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Edição nº 1 Junho de 2026
KUSTER SOBREIRA
ADVOGADOS
Boletim
Informativo
Decisões publicadas entre
28 de maio a 11 de junho de 2026
Boletim Informativo · Kuster Sobreira Advogados
Mineração e Siderurgia · Direito do Trabalho · Aposentadoria e Benefícios
 
Mina de ferro a céu aberto em Itabira, Minas Gerais
Justiça reconhece direitos do trabalhador em 3 de cada 4 decisões da quinzena
TRT de Minas e Tribunal Superior do Trabalho publicaram 175 decisões de mérito no período; insalubridade, horas extras e aposentadoria dominaram os julgamentos.
Horas extras e intervalos
Pausa do lanche não concedida vira hora extra no contracheque
 
Saúde e dispensa
Dispensa durante doença ligada ao trabalho é presumida discriminatória
 
Aposentadoria e benefícios
PPP corrigido pode antecipar a aposentadoria especial no INSS

Seja bem-vindo à primeira edição do nosso boletim. A partir de agora, toda segunda-feira você vai receber aqui as novidades da Justiça do Trabalho: em linguagem simples, as decisões da semana anterior que reconhecem direitos de quem trabalha ou trabalhou na mineração e na siderurgia, e também o que se decide sobre aposentadoria e benefícios. Cada caso vem explicado em três passos, o que estava em jogo, o que o julgador decidiu e em que condições aquilo pode tocar a sua vida. Guarde este e-mail, porque a história de algum colega contada aqui pode ser parecida com a sua.

Os números da quinzena
175
decisões de mérito na quinzena
 
3 em 4
com direito reconhecido ao trabalhador
 
80
reconhecimentos de insalubridade
Jornada, horas extras e intervalos
4 decisões nesta edição
01
Vale  ·  TRT-3
Intervalo para o lanche no turno de 6 horas
Entenda o caso

Seis horas de turno sem parar nem para um café. Parece rotina normal de mina, mas a lei diz outra coisa: em jornadas de mais de 4 e até 6 horas, o trabalhador tem direito a 15 minutos de pausa para descansar e comer. Em um processo de Nova Lima, a pergunta era direta: essa pausa existia de verdade ou só no papel?

O que o desembargador decidiu

A 3ª Turma do TRT de Minas, por unanimidade, manteve a condenação da Vale, e o detalhe que decidiu o caso foi raro: em audiência, o próprio representante da empresa admitiu que no turno de 6 horas não havia intervalo para lanche. Pausa não concedida vira hora extra, com adicional de 50%, na forma do artigo 71 da CLT.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você trabalha ou trabalhou em turnos de até 6 horas emendando o expediente sem os 15 minutos, esse dinheiro pode estar faltando no seu contracheque. Os cartões de ponto e os depoimentos de quem viveu a mesma rotina são as provas que decidem.

Processo 0012444-75.2025.5.03.0165 · TRT da 3ª Região
02
CSN  ·  Tribunal Superior do Trabalho
O intervalo "automático" do cartão de ponto
Entenda o caso

Olhe o seu espelho de ponto: o intervalo de almoço aparece marcado certinho todos os dias? Em muitas empresas ele vem pré-assinalado, lançado de forma automática, como se a pausa inteira sempre tivesse acontecido. Um trabalhador da CSN contou outra história: na rotina real, o descanso completo não existia.

O que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu

Em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de R$ 25 mil. As testemunhas mostraram que o intervalo só era usufruído por inteiro em parte dos dias, e a Justiça foi clara: a realidade vivida no setor vale mais do que a marcação automática do papel.

Quando isso pode se aplicar a você

Se a sua pausa era engolida por chamados, pela pressão da produção ou pela distância do refeitório, a marcação automática do ponto não fecha essa porta. Colegas que conheciam a sua rotina podem ser a chave do caso.

Processo 0010135-94.2023.5.03.0054 · TST
03
Vale  ·  Tribunal Superior do Trabalho
Trabalho no sétimo dia seguido vale em dobro
Entenda o caso

Emendar sete dias de trabalho sem uma folga é mais comum na mineração do que deveria, principalmente na virada das escalas de revezamento. O descanso semanal, porém, é garantia da Constituição, e a empresa sustentava que a escala estava autorizada por acordo coletivo.

O que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu

Em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação: o dia trabalhado sem a folga semanal correspondente deve ser pago em dobro. E foi além: o descanso semanal é direito absolutamente indisponível, ligado à saúde, que nem negociação coletiva pode retirar, mesmo depois da tese do STF que prestigiou os acordos coletivos.

Quando isso pode se aplicar a você

Pegue seus espelhos de ponto e procure as semanas em que a folga só veio no oitavo, nono ou décimo dia. Cada sétimo dia trabalhado pode valer pagamento em dobro, e o documento mostra isso com precisão.

Processo 0010360-71.2021.5.03.0091 · TST
04
Vale  ·  TRT-3
Jornada de 12 horas sem acordo coletivo válido gera horas extras
Entenda o caso

Turnos ininterruptos de revezamento têm limite constitucional de 6 horas por dia. Escalas maiores, como a 3x3 de 12 horas, só são válidas com acordo ou convenção coletiva específica daquela categoria e daquela região. Um empregado da região de Ouro Preto desconfiou da sua escala e levou a dúvida à Justiça.

O que o desembargador decidiu

O TRT conferiu e confirmou: a norma coletiva apresentada pela empresa não cobria a base territorial nem a categoria do empregado. Escala invalidada, a conta mudou de tamanho: horas extras a partir da 7ª diária, mais 45 minutos de intervalo suprimido com adicional de 50%, tudo refletindo em repousos, férias, 13º e FGTS.

Quando isso pode se aplicar a você

Quem trabalha em escala 3x3, 12x36 ou turnos alongados deve fazer uma pergunta simples: existe acordo coletivo do meu sindicato, da minha região, cobrindo o meu período? Sem essa autorização específica, as horas além do limite legal são extras e podem representar anos de diferenças.

Processo 0010612-38.2024.5.03.0069 · Vara de Ouro Preto
Adicionais de insalubridade e periculosidade
2 decisões nesta edição
05
Vale  ·  TRT-3
EPI entregue sem controle não livra do adicional
Entenda o caso

Ruído, poeira, óleo nas mãos: o adicional de insalubridade existe para compensar quem convive com agentes nocivos. A defesa favorita das empresas é dizer que o EPI neutraliza tudo. Em um caso da região de Ouro Preto, a perícia encontrou exposição a óleo mineral em grau máximo e a ruído.

O que o desembargador decidiu

O TRT manteve o adicional de insalubridade por um motivo que vale guardar: não basta entregar o equipamento, é preciso provar o fornecimento regular, a troca em dia e a fiscalização do uso. Como a empresa não provou nada disso, pagará o adicional, incluindo as parcelas futuras enquanto durar a exposição.

Quando isso pode se aplicar a você

Receber o EPI não encerra a conversa. Ficha de entrega incompleta, troca atrasada e ausência de fiscalização mantêm o seu direito. Guarde as fichas de EPI e os holerites, e anote quais equipamentos você usava e de quanto em quanto tempo eram trocados.

Processo 0011534-79.2024.5.03.0069 · Vara de Ouro Preto
06
Vale  ·  TRT-3
Atividade perigosa gera adicional de 30% com reflexos
Entenda o caso

Inflamáveis e explosivos fazem parte da paisagem de várias funções da mina, do abastecimento dos equipamentos à frente de lavra. Para quem convive com esse risco, a lei reserva o adicional de periculosidade, de 30%. Em um processo da região de Ouro Preto, a empresa negava o enquadramento.

O que o desembargador decidiu

O TRT reconheceu o trabalho em condição perigosa e condenou a empresa a pagar o adicional de periculosidade com reflexos nas demais verbas do contrato, na forma da CLT.

Quando isso pode se aplicar a você

Abastece equipamento, circula por área de armazenamento de inflamáveis ou atua perto de detonação? A perícia técnica é a prova central, e descrever a rotina com honestidade e detalhe ao perito costuma fazer toda a diferença.

Processo 0011468-02.2024.5.03.0069 · Vara de Ouro Preto
Remuneração
2 decisões nesta edição
07
Vale  ·  TRT-3
Mesma função, mesmo salário
Entenda o caso

Descobrir que o colega do lado, fazendo exatamente o mesmo trabalho, ganha mais é uma das situações mais frustrantes da vida profissional. A lei tem nome para isso: equiparação salarial. Um empregado da região de Ouro Preto apontou colegas com salário maior na mesma função e foi atrás da diferença.

O que o desembargador decidiu

Comprovada a identidade de funções entre o empregado e os colegas apontados, e sem prova da empresa em sentido contrário, o TRT deferiu as diferenças salariais. No mesmo processo, reconheceu que a jornada real de 6h15 gerava hora extra diária, com adicional de 50%, no período não prescrito.

Quando isso pode se aplicar a você

Se alguém na sua unidade fazia o mesmo trabalho com salário maior, pode haver diferenças a receber. Testemunhas que conheciam as duas rotinas e documentos internos de função são as provas que ganham esse tipo de caso.

Processo 0011081-84.2024.5.03.0069 · Vara de Ouro Preto
08
empreiteira e Vale  ·  TRT-3
Prêmio habitual é salário disfarçado
Entenda o caso

“Prêmio” de assiduidade, “bônus” de segurança, “gratificação” por cuidar do equipamento: muitos contracheques da mineração têm rubricas assim. A pergunta que vale dinheiro: isso remunera um desempenho extraordinário ou apenas as obrigações normais do contrato?

O que o juiz decidiu

A sentença reconheceu que o prêmio pago remunerava deveres comuns do empregado, como comparecer e zelar pelo equipamento, e declarou sua natureza salarial, na forma do artigo 457 da CLT. Resultado: a parcela passa a refletir em férias, 13º e FGTS.

Quando isso pode se aplicar a você

Abra seus contracheques e procure rubricas de prêmio ou bônus pagas todo mês. Se elas remuneram a rotina normal do trabalho, podem integrar o salário e gerar diferenças. Guarde os holerites.

Processo 0010139-39.2026.5.03.0180 · TRT da 3ª Região
 

Cada caso tem particularidades próprias, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. Guarde seus contracheques, cartões de ponto e demais documentos do trabalho, que são a base de qualquer análise.
Consulte um especialista de sua confiança.

Saúde, dispensa e dano moral
2 decisões nesta edição
09
Vale  ·  TRT-3
Dispensa durante doença ligada ao trabalho
Entenda o caso

Adoecer por causa do trabalho já é duro. Ser dispensado no meio do tratamento é ainda pior, e a Justiça enxerga isso: a dispensa de quem está incapacitado por doença ligada ao trabalho é presumida discriminatória. Foi o que aconteceu neste caso: o desligamento veio durante o período de incapacidade.

O que o desembargador decidiu

O TRT aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho: romper o contrato durante a incapacidade é presumidamente discriminatório e configura abuso do direito de dispensar, em ofensa à dignidade do trabalhador, com as reparações correspondentes.

Quando isso pode se aplicar a você

Foi dispensado em meio a afastamentos, tratamento ou logo depois de comunicar uma doença ligada ao trabalho? Guarde atestados, exames e toda comunicação com a empresa. A linha do tempo entre a doença e a dispensa é a prova que sustenta o caso.

Processo 0010865-03.2024.5.03.0012 · TRT da 3ª Região
10
Vale  ·  Tribunal Superior do Trabalho
Estresse pós-traumático após acidente de grandes proporções
Entenda o caso

Nem toda sequela de um acidente aparece em raio-X. Trabalhadores que vivem um acidente grave no ambiente de trabalho podem desenvolver transtorno de estresse pós-traumático, uma doença psiquiátrica séria, real e muitas vezes silenciosa.

O que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu

Em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização por dano moral. Atestados e relatórios médicos comprovaram o transtorno e a sua ligação com o acidente, e a atividade de risco atrai a responsabilidade objetiva: a empresa responde independentemente de culpa.

Quando isso pode se aplicar a você

Quem presenciou ou foi atingido por acidente grave e passou a conviver com insônia, crises de ansiedade ou medo de voltar ao posto deve procurar tratamento e documentar tudo: atestados, laudos e receitas são a base da reparação.

Processo 0011323-45.2019.5.03.0028 · TST
Caminhão fora de estrada carregado de minério
Aposentadoria e benefícios
3 decisões nesta edição
11
Vale  ·  TRT-3
Verbas ganhas na Justiça alimentam a previdência privada
Entenda o caso

Boa parte de quem trabalha na mineração participa de plano de previdência privada patrocinado pela empresa. Quando a Justiça reconhece verbas salariais, como o adicional de insalubridade, surge uma pergunta que muita gente esquece de fazer: essas verbas também entram na base do plano?

O que o juiz decidiu

Sentença da Vara de Nova Lima respondeu que sim: a empresa deve repassar a contribuição correspondente e formar a reserva matemática junto à entidade de previdência. A decisão lembrou que o STF reconhece a competência da Justiça do Trabalho para esses reflexos.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você ganhou ou vai ganhar verbas salariais na Justiça e participa do plano de previdência da patrocinadora, o reflexo pode aumentar o seu benefício futuro. É um pedido que merece constar expressamente na ação.

Processo 0010082-94.2026.5.03.0091 · Vara de Nova Lima
12
Vale  ·  TRT-3
Reajuste do abono de complementação de aposentadoria
Entenda o caso

Aposentados antigos da mineração recebem abono de complementação de aposentadoria com regras de reajuste criadas por resoluções internas da empresa ainda nos anos 1980. Décadas depois, a pergunta é inevitável: os reajustes foram aplicados do jeito certo?

O que o desembargador decidiu

A perícia contábil mostrou que não: os índices das resoluções não foram observados. O TRT garantiu o reajuste pelo índice mais vantajoso entre os previstos, com pagamento das diferenças. E como a obrigação se renova mês a mês, o direito não se perde com o tempo: a prescrição limita apenas as parcelas mais antigas.

Quando isso pode se aplicar a você

Recebe abono ou complementação criados por normas internas antigas? Um cálculo técnico pode revelar se os reajustes seguiram o índice correto. Diferenças acumuladas ao longo de décadas costumam ser relevantes.

Processo 0010551-73.2025.5.03.0060 · TRT da 3ª Região
13
Vale  ·  TRT-3
PPP correto abre a porta da aposentadoria especial
Entenda o caso

O PPP é o documento que registra a sua exposição a agentes nocivos ao longo da carreira, e é ele que abre a porta da aposentadoria especial no INSS. Quando a empresa emite um PPP que não reflete a realidade, o prejuízo aparece anos depois, na hora de se aposentar.

O que o desembargador decidiu

Reconhecida a insalubridade por óleos minerais em grau máximo, sem neutralização pelos EPIs, o TRT determinou que a empresa expeça o PPP espelhando essas condições, como consequência natural da condenação.

Quando isso pode se aplicar a você

Teve insalubridade ou periculosidade reconhecida em ação trabalhista? Exija o PPP atualizado. O documento corrigido pode antecipar a sua aposentadoria especial ou aumentar o benefício no INSS.

Processo 0010491-07.2025.5.03.0091 · Vara de Nova Lima
Terceirizados
1 decisão nesta edição
14
Metso e Vale  ·  TRT-3
A tomadora responde se a empreiteira não pagar
Entenda o caso

Milhares de pessoas trabalham dentro das minas contratadas por empreiteiras e prestadoras de serviço. Quando a empregadora direta fecha as portas ou simplesmente não paga, quem responde pelos direitos de quem suou dentro da operação?

O que o desembargador decidiu

O TRT manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora: se a empregadora direta não quitar a condenação, a empresa que se beneficiou do trabalho paga todas as verbas do período em que o empregado prestou serviço em seu favor.

Quando isso pode se aplicar a você

Trabalhou por empreiteira dentro de unidade de mineradora ou siderúrgica? Incluir a tomadora na ação aumenta muito a garantia de receber, sobretudo quando a prestadora some do mapa. Guarde crachás, ordens de serviço e contracheques que mostrem onde você atuava.

Processo 0010622-57.2025.5.03.0163 · TRT da 3ª Região

Cada decisão acima nasceu das provas daquele processo, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. É exatamente por isso que a análise individual do seu caso vale mais do que qualquer regra geral. Se alguma das histórias desta edição lembrou a sua rotina, anote o que você viveu, separe seus documentos e converse com a gente.

 

Este boletim tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Consulte um especialista de sua confiança.

Kuster Sobreira Advogados · OAB/MG 22.473 · Itabirito/MG
(31) 99598-8423 · [email protected] · kustersobreira.com.br

Conteúdo informativo: não substitui consulta jurídica e cada caso tem suas particularidades. Assinantes recebem esta edição por e-mail e WhatsApp antes da publicação aqui. Fontes: decisões públicas do TRT da 3ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho citadas no corpo do boletim.
Imagens: mina de ferro em Itabira/MG, foto de Josue Marinho (Wikimedia Commons, CC BY 3.0); caminhão fora de estrada, foto de Greg Goebel (Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0).
Boletim distribuído aos clientes por e-mail e WhatsApp toda segunda-feira.

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