Decisões publicadas entre 15 a 19 de junho de 2026
Boletim Informativo · Kuster Sobreira Advogados
Mineração e Siderurgia · Direito do Trabalho · Aposentadoria e Benefícios
Justiça reconhece direitos do trabalhador em 2 de cada 3 decisões da semana
TRT de Minas e Tribunal Superior do Trabalho publicaram 171 decisões de mérito no período; insalubridade, periculosidade e aposentadoria estiveram entre os destaques.
Insalubridade e periculosidade
Óleo nas mãos e alta tensão garantem adicional de até 40%
Acidente e doença
Quem adoece ou se acidenta no trabalho tem estabilidade e reparação
Aposentadoria
Aposentado da Valia pode recalcular o benefício pelo índice mais vantajoso
Esta é a segunda edição do nosso boletim, e a ideia continua simples: toda semana a gente traz aqui, em linguagem de gente, as decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem direitos de quem trabalha ou trabalhou na mineração e na siderurgia, além de aposentadoria e benefícios. Cada caso vem em três passos: o que estava em jogo, o que o julgador decidiu, e em que situação aquilo pode tocar a sua vida. Vale guardar este e-mail, porque a história de um colega, contada aqui, pode ser muito parecida com a sua.
Os números da semana
171
decisões de mérito na semana
2 em 3
com direito reconhecido ao trabalhador
40
reconhecimentos de insalubridade
Jornada, horas extras e intervalos
1 decisão nesta edição
01
Vale · TRT-3
No revezamento, o descanso semanal é direito que ninguém tira
Entenda o caso
A escala de revezamento vira a vida do avesso: uma semana de dia, outra de noite, e no meio dela a folga que parecia certa às vezes some. Em um processo de Nova Lima, a pergunta foi direta: o repouso semanal estava sendo respeitado de verdade, ou só na escala pendurada na parede?
O que a Vara do Trabalho decidiu
A Vara do Trabalho de Nova Lima foi firme: mesmo no turno de revezamento, o descanso semanal é direito indisponível, garantido pela Constituição (art. 7º, inciso XIV) e pela CLT (art. 67). Não é favor, é o direito de quem precisa do corpo descansado para voltar à mina. A Vale foi condenada a pagar os repousos devidos, na linha das Súmulas 145 e 146 do Tribunal Superior do Trabalho.
Quando isso pode se aplicar a você
Pegue as suas escalas e os espelhos de ponto e procure as semanas em que a folga não veio quando devia. Cada descanso semanal não usufruído pode virar pagamento, e esses documentos contam a história por você.
Processo 0010062-75.2026.5.03.0165 · Vara do Trabalho de Nova Lima
Adicionais de insalubridade e periculosidade
3 decisões nesta edição
02
Vale · TRT-3
Óleo nas mãos todo dia, e a empresa sem provar o EPI: insalubridade em grau máximo
Entenda o caso
Quem mexe com manutenção conhece a cena: óleo na luva, óleo na roupa, óleo na pele, dia após dia. A NR-15 trata o óleo mineral como agente insalubre, e a discussão era a de sempre: havia exposição, e a empresa conseguia provar que entregava e fiscalizava o EPI?
O que a Vara do Trabalho decidiu
O laudo pericial não deixou dúvida: exposição a óleo mineral, previsto no Anexo 13 da NR-15, sem prova de fornecimento adequado de EPI. A Vara do Trabalho de Nova Lima reconheceu a insalubridade em grau máximo, com adicional de 40% sobre o salário.
Quando isso pode se aplicar a você
Receber o EPI não basta, e essa é a parte que muita empresa esquece: é preciso provar a entrega regular, a troca em dia e a fiscalização do uso. Guarde as fichas de EPI e os contracheques, e conte ao perito, sem economizar detalhe, como era o seu contato com óleos e graxas.
Processo 0010101-03.2026.5.03.0091 · Vara do Trabalho de Nova Lima
03
Vale · TRT-3
Trabalhar perto da alta tensão é risco que a lei paga: periculosidade de 30%
Entenda o caso
220, 380, 440 volts. E sobe: 13.800, 69.000. Para quem faz ou acompanha manutenção elétrica, esses números não são abstração, são o que passa a um braço de distância. A pergunta no processo era se essa convivência com a energia caracterizava periculosidade.
O que o TRT de Minas decidiu
O laudo confirmou a exposição a tensões de 220 a 69 mil volts no acompanhamento da manutenção elétrica em campo. A 4ª Turma do TRT de Minas reconheceu a periculosidade, na forma da NR-16 e da Portaria 1.078/2014, garantindo o adicional de 30% sobre o salário.
Quando isso pode se aplicar a você
Você circula perto de redes energizadas, subestações ou painéis de alta tensão, ainda que só acompanhando o serviço? A perícia é a prova que decide. Anote onde havia energia e o que você fazia ali, e descreva isso ao perito com a precisão de quem viveu.
Processo 0012048-30.2024.5.03.0102 · TRT da 3ª Região
04
Vale · TRT-3
Quem encara a insalubridade à noite leva o reflexo no adicional noturno
Entenda o caso
A noite na mina cobra um preço a mais do corpo, e por isso a lei garante o adicional noturno. Mas há um detalhe que costuma passar batido: quando o trabalho também é insalubre, esse reconhecimento não fica isolado.
O que a Vara do Trabalho decidiu
A Vara do Trabalho de Nova Lima reconheceu a insalubridade e foi além: os seus reflexos incidem também sobre o adicional noturno. Um direito reconhecido puxa o outro, e a conta cresce.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você trabalhou à noite e em condição insalubre, vale conferir se o adicional noturno foi pago sobre a base correta. Os espelhos de ponto que mostram o horário noturno e o laudo de insalubridade caminham juntos.
Processo 0010100-18.2026.5.03.0091 · Vara do Trabalho de Nova Lima
Remuneração e FGTS
1 decisão nesta edição
05
Vale · TRT-3
FGTS tem que pingar sobre horas extras e adicionais, não só sobre o salário base
Entenda o caso
O FGTS é aquele dinheiro que se acumula em silêncio, mês a mês, e que faz falta na hora certa. Mas ele só rende de verdade se for calculado sobre tudo o que você recebe, não apenas sobre o salário base.
O que a Vara do Trabalho decidiu
A 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares aplicou o art. 15 da Lei 8.036/90 e as Súmulas 63 e 305 do Tribunal Superior do Trabalho: o FGTS incide sobre a remuneração mensal, incluindo horas extras, adicionais, 13º salário e férias. Reconhecidos os adicionais, as diferenças de FGTS têm que ser recolhidas.
Quando isso pode se aplicar a você
Ganhou na Justiça horas extras, insalubridade ou periculosidade? Então o FGTS sobre essas parcelas também é seu. Vale conferir se os depósitos na sua conta vinculada acompanharam tudo o que você tinha a receber.
Processo 0010862-67.2025.5.03.0059 · Vara do Trabalho de Governador Valadares
Cada caso tem particularidades próprias, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. Guarde seus contracheques, cartões de ponto e demais documentos do trabalho, que são a base de qualquer análise. Consulte um especialista de sua confiança.
Saúde, dispensa e dano moral
3 decisões nesta edição
06
Usiminas Mecânica · TRT-3
Segurar o salário do trabalhador é mexer no pão de cada dia, e isso custa caro
Entenda o caso
O salário não é um número qualquer: é o que paga a conta de luz, o remédio, a feira. A lei sabe disso e limita o quanto pode ser descontado em folha. No caso, a empresa foi além, retendo o salário e descontando acima do permitido.
O que o TRT de Minas decidiu
A 7ª Turma do TRT de Minas foi clara: reter o salário e descontar além dos limites da Lei 10.820/2003 fere o núcleo da dignidade da pessoa. É dano moral que se presume, sem precisar provar o sofrimento, e gera dever de indenizar (artigos 186 e 187 do Código Civil).
Quando isso pode se aplicar a você
Se a empresa segurou o seu salário ou fez descontos que devoraram boa parte do que você tinha a receber, o problema pode ir além do bolso e render reparação. Guarde contracheques e extratos que mostrem os descontos.
Processo 0010594-91.2025.5.03.0033 · TRT da 3ª Região
07
Vale · TST
A doença que o trabalho agrava também é doença do trabalho
Entenda o caso
Nem toda lesão começa do nada. Muitas vezes o corpo já tinha um desgaste, e o esforço repetido do dia a dia, engatar, desengatar, caminhar quilômetros, ficar horas em pé ou agachado, é o que transforma um incômodo em doença. A lei chama isso de concausa.
O que a Justiça do Trabalho decidiu
A Justiça do Trabalho reconheceu a doença ocupacional por concausa: a patologia foi agravada pelas atividades, e o nexo com o trabalho ficou comprovado pela própria concessão do benefício acidentário pelo INSS.
Quando isso pode se aplicar a você
Se o seu corpo cobrou a conta de anos de esforço, mesmo que você já tivesse uma predisposição, isso pode ser doença ocupacional, com reflexos em estabilidade e reparação. Laudos médicos, a CAT e o histórico no INSS são as provas que sustentam o caso.
Processo 0000724-56.2024.5.17.0004 · TST
08
Vale · TRT-10
Acidentou, tinha estabilidade, foi mandado embora? A dispensa vira indenização
Entenda o caso
Depois de um acidente reconhecido, a lei garante um período de estabilidade: doze meses em que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa, um respiro para se recuperar. Mas e quando a empresa manda embora mesmo assim, dentro desse prazo?
O que a Vara do Trabalho decidiu
A Vara do Trabalho reconheceu o acidente de trabalho por concausa e a estabilidade de doze meses que vem com ele. Como a dispensa ocorreu dentro desse período, a empresa foi condenada a pagar a indenização substitutiva, equivalente ao tempo de estabilidade que foi tirado do trabalhador.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você sofreu acidente, recebeu benefício acidentário e foi dispensado dentro de um ano, pode ter direito à reintegração ou à indenização desse período. A CAT, os laudos e a data da dispensa são as peças que montam o quebra-cabeça.
Processo 0001291-49.2025.5.10.0812 · TRT da 10ª Região
Aposentadoria e benefícios
1 decisão nesta edição
09
Vale · TRT-3
Aposentado da Valia tem direito ao reajuste pelo índice mais vantajoso
Entenda o caso
Quem se aposentou com a complementação da Valia, a previdência privada ligada à Vale, viu ao longo dos anos o benefício mudar de critério e, muitas vezes, perder força. A discussão era simples e pesada no bolso: qual índice de reajuste deve valer?
O que o TRT de Minas decidiu
A 4ª Turma do TRT de Minas reconheceu que as Resoluções 05/1987 e 07/1989 se incorporaram ao contrato e garantem o reajuste pelo maior índice previsto, e que mudar isso de forma unilateral é ilegal. O benefício deve ser recalculado pelo índice mais vantajoso.
Quando isso pode se aplicar a você
Aposentados e pensionistas da Valia que sentiram o benefício encolher nos reajustes ao longo do tempo podem ter diferenças a receber. Os contracheques do benefício e o histórico de reajustes mostram a conta.
Processo 0010596-77.2025.5.03.0060 · TRT da 3ª Região
Terceirizados
1 decisão nesta edição
10
Vale · TST
Quando a terceirizada não paga, a tomadora responde pelas verbas
Entenda o caso
Muita gente trabalha na mina pela porta da terceirizada: bate o ponto, veste o uniforme, encara o mesmo risco. Quando a terceirizada não paga os direitos e some, fica a pergunta: a tomadora do serviço responde por isso?
O que a Justiça do Trabalho decidiu
A Justiça do Trabalho aplicou as Súmulas 331 e 333 do Tribunal Superior do Trabalho e reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora: se a empresa terceirizada não cumpre as obrigações trabalhistas, a tomadora responde por elas.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você trabalhou para a Vale por meio de uma terceirizada e ficou sem receber verbas, a tomadora pode ser cobrada junto. Guarde a carteira de trabalho, os contracheques e qualquer documento que mostre onde você efetivamente trabalhava.
Processo 0001196-63.2024.5.17.0002 · TRT da 17ª Região
Cada decisão acima nasceu das provas daquele processo, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. É exatamente por isso que a análise individual do seu caso vale mais do que qualquer regra geral. Se alguma das histórias desta edição lembrou a sua rotina, anote o que você viveu, separe seus documentos e converse com a gente.
Este boletim tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada caso. Consulte um especialista de sua confiança.
Conteúdo informativo: não substitui consulta jurídica e cada caso tem suas particularidades. Assinantes recebem esta edição por e-mail e WhatsApp antes da publicação aqui. Fontes: decisões públicas do TRT da 3ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho citadas no corpo do boletim.
Imagens: mina de ferro em Itabira/MG, foto de Josue Marinho (Wikimedia Commons, CC BY 3.0); caminhão fora de estrada, foto de Greg Goebel (Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0).
Boletim distribuído aos clientes por e-mail e WhatsApp toda segunda-feira.