Decisões publicadas entre 22 a 26 de junho de 2026
Boletim Informativo · Kuster Sobreira Advogados
Mineração e Siderurgia · Direito do Trabalho · Aposentadoria e Benefícios
Ser chamado de “supervisor” não tira o direito às horas extras
O TRT de Minas afastou o enquadramento em cargo de confiança e reconheceu horas extras a quem, na prática, não tinha poder de mando; foram 134 decisões de mérito no período, 2 em cada 3 a favor do trabalhador.
Função de confiança
Sem gratificação de 40% e poder real de mando, supervisor tem horas extras
Horas extras
DDS, troca de turno e os minutos a mais entram na conta da jornada
Descanso
Folga só depois do sétimo dia seguido de trabalho vira pagamento
Chegamos à terceira edição mantendo a mesma proposta: reunir, toda semana e em linguagem simples, decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem direitos de quem trabalha ou trabalhou na mineração e na siderurgia, além de temas ligados à aposentadoria e a benefícios.
Cada caso é apresentado em três etapas: o que estava em discussão, o que o julgador decidiu e em quais situações essa decisão pode ter relação com a sua vida.
Guarde este e-mail. A história de um colega, contada aqui, pode ser muito parecida com a sua.
Os números da semana
134
decisões de mérito na semana
2 em 3
com direito reconhecido ao trabalhador
41
reconhecimentos de insalubridade
Função de confiança e horas extras
4 decisões nesta edição
01
Vale · TRT-3
Ser chamado de “supervisor” não apaga o direito às horas extras
Entenda o caso
Muita gente recebe o título de supervisor, encarregado ou líder, e junto vem a ideia de que, por ser “cargo de confiança”, não tem direito a hora extra. Mas a lei (artigo 62, inciso II, da CLT) só tira esse direito de quem realmente manda: quem tem poder de gestão e recebe a mais por isso. A pergunta no processo foi se o cargo era de confiança de verdade, ou só no nome.
O que o TRT de Minas decidiu
A 6ª Turma do TRT de Minas afastou o enquadramento como cargo de confiança porque faltavam os dois requisitos exigidos: a gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário e o efetivo poder de mando e gestão. O tribunal foi direto: o nome “Supervisor” no crachá não se sobrepõe à realidade de quem, no dia a dia, era subordinado como qualquer outro. Com isso, a jornada volta a ser controlada e as horas extras são devidas.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você é chamado de supervisor, encarregado ou líder mas, na prática, cumpria horário, recebia ordens e não tinha poder real de mando, pode ter direito a horas extras. Guarde contracheques (para ver se havia a gratificação de 40%), organogramas, e-mails e o nome de quem de fato mandava em você.
Processo 0010363-80.2025.5.03.0060 · TRT da 3ª Região (6ª Turma)
02
Vale · TRT-3
Hora extra feita todo dia derruba o “regime especial” de jornada
Entenda o caso
Algumas funções têm regimes especiais de jornada, com regras próprias de compensação. Mas existe um limite: se a hora extra vira rotina, todo dia, esse regime especial não se sustenta. Foi exatamente isso que o processo discutiu.
O que o TRT de Minas decidiu
A 1ª Turma do TRT de Minas entendeu que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada: não se pode acumular uma exceção (o regime especial) com outra (a hora extra habitual). Afastado o artigo 59-B da CLT como salvo-conduto, valem as horas extras a partir da 8ª diária e da 44ª semanal.
Quando isso pode se aplicar a você
Se a sua escala era “especial” mas, na vida real, você passava da jornada quase todo dia, esse excesso habitual pode render horas extras pela regra comum. São os cartões de ponto que mostram a habitualidade.
Processo 0010476-41.2024.5.03.0069 · TRT da 3ª Região (1ª Turma)
03
Vale · TRT-3
DDS, troca de turno e banho: a meia hora por dia que é tempo de trabalho
Entenda o caso
Antes e depois do expediente vêm o Diálogo Diário de Segurança, a troca de turno com a equipe e a higienização. Parece parte “natural” do dia, mas é tempo em que o trabalhador já está a serviço da empresa. O processo discutiu se esses minutos contam na jornada.
O que o TRT de Minas decidiu
A 5ª Turma do TRT de Minas, com base na prova testemunhal, reconheceu cerca de 30 minutos por dia gastos em DDS, troca de turno e higienização como tempo efetivamente trabalhado, além da jornada normal e fora da exceção do ponto por exceção. Tempo a serviço da empresa é tempo que se paga.
Quando isso pode se aplicar a você
Some o que você fazia fora do “relógio”: o DDS, a passagem de serviço, o banho obrigatório, a troca de uniforme. Se isso acontecia todo dia, pode ser hora extra. Colegas que viviam a mesma rotina ajudam a comprovar.
Processo 0011586-12.2024.5.03.0187 · TRT da 3ª Região (5ª Turma)
04
Vale · TST
Os minutinhos a mais, todo dia, não somem porque a norma coletiva diz que somem
Entenda o caso
Aqueles minutos antes e depois da jornada, para se preparar, repassar a turma, caminhar até o ponto, parecem pouco. Mas, repetidos todo dia, viram horas. A discussão era se uma cláusula de acordo coletivo podia simplesmente apagar esse tempo extra.
O que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu
Em Brasília, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que, quando a jornada estoura o limite do artigo 58, parágrafo 1º, da CLT sem o devido pagamento, os minutos residuais são extras, e a norma coletiva não tem força para afastar esse direito quando o próprio limite ajustado é ultrapassado.
Quando isso pode se aplicar a você
Some os minutos do seu dia: a troca de uniforme, o deslocamento interno, a passagem de serviço. Se isso estourava a jornada com frequência, pode ser hora extra. Os registros de ponto e a sua descrição da rotina contam a história.
Processo 0011004-80.2022.5.03.0187 · TST (8ª Turma)
Descanso semanal e intervalos
2 decisões nesta edição
05
Vale · TRT-3
Folga que só vem depois do sétimo dia seguido não é descanso: é dívida
Entenda o caso
Na mina, a escala às vezes empurra a folga para a frente: trabalha seis, sete, oito dias seguidos, e o descanso que a lei manda dar dentro da semana só aparece lá adiante. A pergunta no processo foi direta: o repouso semanal estava caindo no prazo certo, ou sempre depois do sétimo dia de trabalho?
O que o TRT de Minas decidiu
A 9ª Turma do TRT de Minas olhou os próprios controles de ponto e viu trabalho por mais de seis dias seguidos sem a folga no prazo, o que fere o artigo 7º, inciso XV, da Constituição. Aplicou o Tema Repetitivo nº 265 do Tribunal Superior do Trabalho e a Orientação Jurisprudencial nº 410: repouso concedido depois do sétimo dia consecutivo é repouso devido, e vira pagamento.
Quando isso pode se aplicar a você
Pegue os seus espelhos de ponto e conte os dias seguidos de trabalho até a folga. Toda vez que o descanso veio depois do sétimo dia, pode haver valor a receber. É a sua própria marcação de ponto que prova a conta.
Processo 0010111-16.2026.5.03.0069 · TRT da 3ª Região (9ª Turma)
06
Vale · TRT-3
Intervalo com o rádio ligado e sem poder sair do posto não é intervalo
Entenda o caso
O intervalo existe para o corpo e a cabeça descansarem de verdade. Mas e quando, nos quinze minutos de pausa, o trabalhador não pode se afastar do posto e ainda precisa ficar com o rádio ligado, pronto para atender? Foi isso que a Justiça precisou avaliar.
O que o TRT de Minas decidiu
A 8ª Turma do TRT de Minas entendeu que permanecer no posto, sem poder se ausentar e com o rádio ligado durante o intervalo, descaracteriza o descanso previsto no artigo 71 da CLT. Intervalo que não solta o trabalhador do serviço não é descanso, é tempo à disposição, e tem que ser pago.
Quando isso pode se aplicar a você
Se no seu intervalo você tinha que ficar de prontidão, com rádio, sem poder deixar o local, anote como era a rotina. Colegas que viviam o mesmo podem confirmar, e isso pesa na hora de reconhecer o intervalo não usufruído.
Processo 0012803-25.2025.5.03.0165 · TRT da 3ª Região (8ª Turma)
Adicionais de insalubridade e periculosidade
2 decisões nesta edição
07
Vale · TRT-3
EPI vencido e entrega falha não calam o barulho: insalubridade reconhecida
Entenda o caso
O ruído da mina não dá trégua: britador, caminhão, perfuratriz. A NR-15 trata o barulho acima do limite como agente insalubre, e a empresa costuma dizer que o protetor auricular resolve tudo. A pergunta é sempre a mesma: o EPI era entregue em dia, dentro da validade, e fiscalizado?
O que o TRT de Minas decidiu
A 4ª Turma do TRT de Minas confirmou a insalubridade em grau médio: o laudo apontou ruído acima do Anexo 1 da NR-15, com falhas no fornecimento de EPI e equipamento com vida útil vencida. A Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho não socorre a empresa quando o EPI não neutraliza de verdade, e os direitos de saúde são indisponíveis, na linha do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal.
Quando isso pode se aplicar a você
Receber o protetor não basta: tem que estar na validade, ser trocado e fiscalizado. Guarde as fichas de EPI e os contracheques, e conte ao perito, sem economizar detalhe, como era o barulho no seu setor.
Processo 0011914-03.2024.5.03.0102 · TRT da 3ª Região (4ª Turma)
08
Vale · TRT-3
Sem prova de que o EPI foi entregue e fiscalizado, a periculosidade fica de pé
Entenda o caso
Quem convive com agentes perigosos no dia a dia tem direito ao adicional de periculosidade. A empresa, para escapar, precisa provar que o EPI neutralizava o risco. E aqui está o ponto que muita gente não sabe: essa prova é dela, não sua.
O que o TRT de Minas decidiu
A 8ª Turma do TRT de Minas manteve a periculosidade: o laudo constatou a exposição, e a empresa não comprovou a entrega, a fiscalização e a eficácia dos equipamentos de proteção. Sem essa prova, não há neutralização que afaste o adicional, e o pedido de reconhecimento não esbarra na prescrição.
Quando isso pode se aplicar a você
Você lidava com risco e a empresa diz que o EPI resolvia? O ônus de provar isso é dela. Descreva ao perito a sua exposição real e guarde tudo que mostre como (ou se) o equipamento era entregue e cobrado.
Processo 0011526-39.2024.5.03.0187 · TRT da 3ª Região (8ª Turma)
Remuneração e FGTS
1 decisão nesta edição
09
Vale · TRT-3
Ganhou adicional na Justiça? O FGTS sobre ele é consequência, não favor
Entenda o caso
O FGTS é aquela reserva que se forma em silêncio e faz falta na hora certa. Só que ele precisa incidir sobre tudo o que tem natureza de salário, não apenas sobre o salário base. Quando a Justiça reconhece um adicional, fica a dúvida: o FGTS sobre ele também entra?
O que o TRT de Minas decidiu
A 8ª Turma do TRT de Minas foi clara: toda verba de natureza salarial integra a base do FGTS, e incluir esses reflexos é decorrência legal, que nem precisa estar escrita na sentença. Reconhecida a parcela, o depósito do fundo a acompanha.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você ganhou horas extras, insalubridade ou periculosidade na Justiça, o FGTS de 8% sobre essas parcelas também é seu. Vale conferir se os depósitos na conta vinculada acompanharam tudo o que foi reconhecido.
Processo 0010530-85.2025.5.03.0064 · TRT da 3ª Região (8ª Turma)
Aposentadoria e benefícios
1 decisão nesta edição
10
Vale · TRT-3
O que a Justiça reconhece no contracheque também repercute na Valia
Entenda o caso
Quem tem a complementação da Valia, a previdência privada ligada à Vale, sabe que o valor do benefício nasce do que se ganhava na ativa. Então, quando a Justiça reconhece parcelas que faltaram no salário, surge a pergunta: isso também alcança a aposentadoria complementar?
O que a Vara do Trabalho decidiu
A 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima determinou que os reflexos das parcelas reconhecidas repercutam também sobre a previdência privada (Valia) e afirmou a competência da Justiça do Trabalho para tratar do repasse desses reflexos à entidade de previdência. O que entra na base do salário tende a alcançar o benefício.
Quando isso pode se aplicar a você
Aposentados e quem ainda contribui para a Valia podem ter diferenças quando parcelas salariais são reconhecidas na Justiça. Os contracheques da ativa e os extratos do benefício ajudam a montar essa conta.
Processo 0010105-40.2026.5.03.0091 · Vara do Trabalho de Nova Lima
Cada decisão acima nasceu das provas daquele processo, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. É exatamente por isso que a análise individual do seu caso vale mais do que qualquer regra geral. Se alguma das histórias desta edição lembrou a sua rotina, anote o que você viveu, separe seus documentos e converse com a gente.
Este boletim tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada caso. Consulte um especialista de sua confiança.
Conteúdo informativo: não substitui consulta jurídica e cada caso tem suas particularidades. Assinantes recebem esta edição por e-mail e WhatsApp antes da publicação aqui. Fontes: decisões públicas do TRT da 3ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho citadas no corpo do boletim.
Imagens: mina de ferro em Itabira/MG, foto de Josue Marinho (Wikimedia Commons, CC BY 3.0); caminhão fora de estrada, foto de Greg Goebel (Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0).
Boletim distribuído aos clientes por e-mail e WhatsApp toda segunda-feira.