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Edição nº 5 Julho de 2026
KUSTER SOBREIRA
ADVOGADOS
Boletim
Informativo
Decisões publicadas entre
6 a 10 de julho de 2026
Boletim Informativo · Kuster Sobreira Advogados
Mineração e Siderurgia · Direito do Trabalho · Aposentadoria e Benefícios
 
Mina de ferro a céu aberto em Itabira, Minas Gerais
Insalubridade e jornada marcam a semana: 7 em cada 10 decisões reconheceram direitos do trabalhador
TRT de Minas e Tribunal Superior do Trabalho publicaram 209 decisões de mérito no período; o adicional de insalubridade foi o campeão, e a aposentadoria da Valia voltou a render diferenças.
Insalubridade e periculosidade
Óleo, calor e químicos rendem adicional; um exclui o outro, vale o maior
 
Jornada
Cargo de confiança derrubado, tempo de EPI e DDS e sobreaviso viram hora extra
 
Aposentadoria
Aposentado da Valia tem reajuste pelo maior índice previsto

Chegamos à quinta edição mantendo a mesma proposta: reunir, toda semana e em linguagem simples, decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem direitos de quem trabalha ou trabalhou na mineração e na siderurgia, além de temas ligados à aposentadoria e a benefícios.

Cada caso é apresentado em três etapas: o que estava em discussão, o que o julgador decidiu e em quais situações essa decisão pode ter relação com a sua vida.

Guarde este e-mail. A história de um colega, contada aqui, pode ser muito parecida com a sua.

Os números da semana
209
decisões de mérito na semana
 
7 em 10
com direito reconhecido ao trabalhador
 
66
reconhecimentos de insalubridade
Adicionais de insalubridade e periculosidade
3 decisões nesta edição
01
Vale  ·  TRT-3
Óleo na pele todo dia, e a empresa sem provar o creme protetor: insalubridade reconhecida
Entenda o caso

Quem trabalha na manutenção convive com óleo mineral o tempo todo, e a defesa que a empresa costuma apresentar é um creme protetor. Só que não basta dizer que forneceu: é preciso provar a entrega regular, com registro. A discussão no processo foi exatamente essa.

O que o TRT de Minas decidiu

A 9ª Turma do TRT de Minas reconheceu a insalubridade: a empresa não comprovou o fornecimento contínuo e registrado do EPI diante da exposição a óleo mineral, o que fere a NR-6 e o direito constitucional à redução dos riscos do trabalho (artigo 7º, inciso XXII). E foi além, determinando a entrega do PPP com as anotações corretas sobre a exposição, documento que faz diferença na hora da aposentadoria. Caso conduzido pelo escritório.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você lida com óleos e graxas, guarde as fichas de EPI e confira se o seu PPP descreve mesmo a exposição que você viveu. É esse documento que sustenta tanto o adicional agora quanto a aposentadoria especial lá na frente.

Processo 0010776-66.2025.5.03.0069 · TRT da 3ª Região (9ª Turma)
02
Vale  ·  TRT-3
Hidrocarbonetos e óleo queimado, sem controle do EPI: insalubridade em grau máximo
Entenda o caso

Nem todo agente insalubre pesa igual. Alguns produtos químicos, como os hidrocarbonetos e o óleo queimado, entram na faixa mais grave da NR-15. A pergunta no processo era se havia exposição a esses agentes e se a empresa controlava de verdade a entrega e a troca dos equipamentos de proteção.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, com base no laudo pericial, reconheceu a insalubridade em grau máximo por exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos e óleos queimados), sem controle adequado do fornecimento e da periodicidade de troca do EPI, na forma do Anexo 13 da NR-15. Grau máximo significa adicional de 40% sobre o salário.

Quando isso pode se aplicar a você

Se o seu contato era com solventes, combustíveis, óleos e graxas, o grau da insalubridade pode ser o mais alto. Descreva ao perito, com detalhe, os produtos que você manuseava e com que frequência, e guarde as fichas de EPI.

Processo 0010084-36.2026.5.03.0165 · Vara do Trabalho de Nova Lima (2ª)
03
Vale  ·  TRT-3
Insalubridade e periculosidade não se somam: você fica com o adicional maior
Entenda o caso

Há quem trabalhe exposto a agente insalubre e, ao mesmo tempo, em condição perigosa. Surge então a dúvida: dá para receber os dois adicionais juntos? A lei não permite acumular, mas garante que o trabalhador não saia perdendo.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima caracterizou a periculosidade pela NR-16, Anexo 2, e aplicou a regra: não se acumula insalubridade com periculosidade, mas prevalece o adicional mais benéfico ao trabalhador. Ou seja, você recebe o que for maior, não o menor.

Quando isso pode se aplicar a você

Se a sua função tinha as duas exposições, vale conferir qual adicional é mais vantajoso no seu caso. A periculosidade é sempre 30% sobre o salário base; a insalubridade varia de 10% a 40% sobre a base de cálculo aplicável.

Processo 0010153-96.2026.5.03.0091 · Vara do Trabalho de Nova Lima (1ª)
Jornada, horas extras e tempo à disposição
4 decisões nesta edição
04
Vale  ·  TRT-3
Sem poder real de mando, o “cargo de confiança” cai e as horas extras voltam
Entenda o caso

Receber o título de chefe, coordenador ou encarregado faz muita gente acreditar que perdeu o direito à hora extra. Mas a lei (artigo 62, inciso II, da CLT) só afasta esse direito de quem realmente manda, com poder de gestão. A pergunta no processo era se o cargo era de confiança de verdade.

O que o TRT de Minas decidiu

A 9ª Turma do TRT de Minas afastou o enquadramento no artigo 62, inciso II, por faltar o efetivo poder de mando e gestão. Derrubada essa exceção, o trabalhador volta ao regime geral de jornada e, com isso, faz jus ao pagamento das horas extras.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você tinha um título de liderança mas, na prática, cumpria horário e recebia ordens, pode ter direito a horas extras. Guarde o organograma, os e-mails e o nome de quem de fato decidia acima de você.

Processo 0010229-57.2022.5.03.0028 · TRT da 3ª Região (9ª Turma)
05
Vale  ·  TRT-3
Chegar 40 minutos antes para EPI, DDS e documentação é tempo de trabalho
Entenda o caso

Antes de a jornada “começar” no papel, já tem gente vestindo o EPI, participando do Diálogo Diário de Segurança e preenchendo documentação. Parece parte natural do dia, mas é tempo em que o trabalhador já está a serviço da empresa. O processo discutiu se esses minutos contam.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, com base na prova testemunhal, reconheceu que a chegada cerca de 40 minutos antes, para atividades essenciais de início de jornada (EPI, DDS e documentação), configura tempo à disposição da empregadora, com média de 30 minutos por dia a mais, com reflexos nas demais verbas.

Quando isso pode se aplicar a você

Some o que você fazia antes de bater o ponto: vestir o EPI, participar do DDS, pegar equipamento. Se isso acontecia todo dia, pode ser hora extra. Colegas que viviam a mesma rotina ajudam a comprovar.

Processo 0010686-27.2026.5.03.0165 · Vara do Trabalho de Nova Lima (2ª)
06
Vale  ·  TRT-3
Uma hora de almoço quando o acordo garantia 75 minutos: a diferença se paga com 50% a mais
Entenda o caso

O intervalo para refeição e descanso existe para o corpo se recuperar. Quando a norma coletiva garante um tempo maior, digamos 75 minutos, e na prática o trabalhador só consegue tirar uma hora, essa diferença não pode simplesmente desaparecer.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, com base no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT e nas cláusulas dos acordos coletivos, reconheceu que o trabalhador usufruía apenas uma hora quando tinha direito a 75 minutos, conforme confirmou a prova testemunhal. A diferença é devida com o adicional de 50%.

Quando isso pode se aplicar a você

Confira no seu acordo coletivo qual era o tempo de intervalo garantido e compare com o que você realmente conseguia tirar. Se era menos, a diferença pode ser paga com acréscimo. A rotina do refeitório e o depoimento de colegas contam.

Processo 0010469-78.2026.5.03.0069 · Vara do Trabalho de Ouro Preto (1ª)
07
Vale  ·  TRT-3
Ficar de plantão pelo celular, sem poder se desligar, é sobreaviso e se paga
Entenda o caso

Terminar o turno nem sempre é ficar livre. Há funções em que a pessoa segue presa a uma escala de plantão, com o celular ligado, pronta para atender a empresa a qualquer momento. Essa espera, embora não seja trabalho efetivo, também tem valor.

O que o TRT de Minas decidiu

A 11ª Turma do TRT de Minas reconheceu o sobreaviso: a prova oral confirmou escala formal, obrigação de disponibilidade contínua e restrição da liberdade, com dever de atender demandas por telefone, exatamente a hipótese da Súmula 428, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. Cada hora de sobreaviso é paga a um terço do valor da hora normal.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você ficava de plantão fora do expediente, com telefone ou rádio ligado e sem poder se afastar livremente, isso pode ser sobreaviso. Escalas, mensagens e registros de chamados fora do horário são a prova.

Processo 0011136-17.2023.5.03.0054 · TRT da 3ª Região (11ª Turma)
Remuneração e FGTS
1 decisão nesta edição
08
Vale  ·  TST
Reconhecida a parcela, o FGTS sobre ela é obrigação de lei, mesmo sem a sentença repetir
Entenda o caso

O FGTS se forma sobre tudo o que tem natureza de salário, não só sobre o salário base. Quando a Justiça reconhece uma parcela nova, aparece a dúvida: o depósito do fundo sobre ela precisa estar escrito na sentença para valer?

O que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu

Em Brasília, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou o artigo 15 da Lei 8.036/1990: o FGTS incide sobre a remuneração total, incluindo os reflexos, por força de lei. É obrigação cogente, que não depende de menção expressa no título para ser cumprida.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você ganhou na Justiça horas extras, insalubridade ou outro adicional, o FGTS de 8% sobre essas parcelas também é seu. Vale conferir se os depósitos na conta vinculada acompanharam tudo o que foi reconhecido.

Processo 0011848-98.2019.5.03.0069 · TST (1ª Turma)
 

Cada caso tem particularidades próprias, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. Guarde seus contracheques, cartões de ponto e demais documentos do trabalho, que são a base de qualquer análise.
Consulte um especialista de sua confiança.

Saúde, dispensa e dano moral
1 decisão nesta edição
09
Vale  ·  TRT-3
Adoecer por dentro por causa do trabalho e ainda ser mandado embora: reintegração e R$ 100 mil
Entenda o caso

Nem toda doença do trabalho se vê no corpo. A pressão excessiva, o afastamento das atividades e um ambiente adoecido podem cobrar a conta na saúde mental. E quando a empresa dispensa justamente quem adoeceu assim, o problema deixa de ser só de saúde.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 2ª Vara do Trabalho de Itabira reconheceu o nexo entre as doenças psiquiátricas e o trabalho, amparada no afastamento previdenciário anterior e na evolução clínica. Considerou a dispensa discriminatória e determinou a reintegração, na linha da Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, além de condenar a empresa em R$ 100 mil por dano moral.

Quando isso pode se aplicar a você

Se o seu adoecimento tem relação com a rotina de trabalho e a dispensa veio nesse contexto, pode haver direito à reintegração e à reparação. Laudos médicos, o histórico no INSS e a data da dispensa são as provas que sustentam o caso.

Processo 0010927-17.2025.5.03.0171 · Vara do Trabalho de Itabira (2ª)
Pessoa idosa aposentada segurando um gatinho em casa
Aposentadoria e benefícios
1 decisão nesta edição
10
Vale  ·  TRT-3
A regra de reajuste que entrou no contrato vale: benefício da Valia sobe pelo maior índice
Entenda o caso

Quem tem a complementação da Valia, a previdência privada ligada à Vale, viu o benefício mudar de critério ao longo dos anos e, muitas vezes, perder força. A discussão era qual regra de reajuste deve valer, e se a Justiça do Trabalho pode decidir isso.

O que o TRT de Minas decidiu

A 2ª Turma do TRT de Minas reconheceu que o abono de complementação, instituído por resolução interna da ex-empregadora, aderiu ao contrato de trabalho e deve ser reajustado pelo maior índice previsto nas normas internas. Afirmou também a competência da Justiça do Trabalho para o tema (afastando o Tema 190 do Supremo Tribunal Federal), com prescrição apenas parcial e quinquenal (Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho).

Quando isso pode se aplicar a você

Aposentados e pensionistas da Valia que sentiram o benefício encolher nos reajustes podem ter diferenças a receber dos últimos cinco anos. Os contracheques do benefício e o histórico de reajustes mostram a conta.

Processo 0010692-92.2025.5.03.0060 · TRT da 3ª Região (2ª Turma)

Cada decisão acima nasceu das provas daquele processo, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. É exatamente por isso que a análise individual do seu caso vale mais do que qualquer regra geral. Se alguma das histórias desta edição lembrou a sua rotina, anote o que você viveu, separe seus documentos e converse com a gente.

 

Este boletim tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Consulte um especialista de sua confiança.

Kuster Sobreira Advogados · OAB/MG 22.473 · Itabirito/MG
(31) 99598-8423 · [email protected] · kustersobreira.com.br

Conteúdo informativo: não substitui consulta jurídica e cada caso tem suas particularidades. Assinantes recebem esta edição por e-mail e WhatsApp antes da publicação aqui. Fontes: decisões públicas do TRT da 3ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho citadas no corpo do boletim.
Imagens: mina de ferro em Itabira/MG, foto de Josue Marinho (Wikimedia Commons, CC BY 3.0); caminhão fora de estrada, foto de Greg Goebel (Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0).
Boletim distribuído aos clientes por e-mail e WhatsApp toda segunda-feira.

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