Decisões publicadas entre 20 a 24 de julho de 2026
Boletim Informativo · Kuster Sobreira Advogados
Mineração e Siderurgia · Direito do Trabalho · Aposentadoria e Benefícios
Trabalho igual, salário igual: a melhor semana do trabalhador, com 8 em cada 10 decisões favoráveis
TRT de Minas e Tribunal Superior do Trabalho publicaram 202 decisões de mérito no período; 162 reconheceram ao menos um direito, o maior percentual desde a primeira edição, com a insalubridade batendo 102 reconhecimentos.
Equiparação salarial
Mesma função e mesmo posto: diferença de salário corrigida com reflexos
Jornada
Escala 3x3 nociva mesmo com acordo coletivo; 11 horas de descanso valem após a folga
Aposentadoria
Perícia acha reajustes da Valia não aplicados; FGTS corre até no afastamento
Chegamos à sétima edição mantendo a mesma proposta: reunir, toda semana e em linguagem simples, decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem direitos de quem trabalha ou trabalhou na mineração e na siderurgia, além de temas ligados à aposentadoria e a benefícios.
Cada caso é apresentado em três etapas: o que estava em discussão, o que o julgador decidiu e em quais situações essa decisão pode ter relação com a sua vida.
Guarde este e-mail. A história de um colega, contada aqui, pode ser muito parecida com a sua.
Os números da semana
202
decisões de mérito na semana
8 em 10
com direito reconhecido ao trabalhador
102
reconhecimentos de insalubridade
Salário igual para trabalho igual
2 decisões nesta edição
01
Vale · TRT-3
Mesma função, mesmo posto, salário menor: a equiparação corrigiu a diferença
Entenda o caso
Dois operadores de equipamentos e instalações, lado a lado, fazendo o mesmo trabalho, com salários diferentes. A CLT tem um nome para a correção disso: equiparação salarial. A empresa até pode se defender provando diferença de produtividade ou de técnica, mas essa prova é dela, não do trabalhador.
O que a Vara do Trabalho decidiu
A 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto reconheceu a identidade de funções entre o trabalhador e o colega apontado como paradigma, exercidas ao mesmo tempo e com diferença de tempo de serviço inferior a dois anos, como exige o artigo 461 da CLT e a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho. Sobre produtividade e perfeição técnica, a prova ficou dividida, e ônus dividido pesa contra quem tinha o dever de provar: a empresa. Deferidas as diferenças salariais. Caso conduzido pelo escritório.
Quando isso pode se aplicar a você
Se um colega na mesma função, no mesmo local, ganhava mais que você, anote o nome, o período em que trabalharam juntos e o que cada um fazia. A diferença de salário se corrige, e com reflexos em todas as demais verbas.
Processo 0010775-18.2025.5.03.0187 · Vara do Trabalho de Ouro Preto (2ª)
02
Vale · TRT-17
Afastado pelo INSS, mas o FGTS tinha que continuar pingando
Entenda o caso
Quando o afastamento é por acidente ou doença ligada ao trabalho, a conta do FGTS não pode congelar: a lei manda a empresa continuar depositando durante todo o período de benefício acidentário. É um detalhe que muita gente só descobre anos depois, olhando o extrato.
O que a Vara do Trabalho decidiu
A 5ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu o direito ao recolhimento do FGTS durante o afastamento previdenciário, alcançando as parcelas vencidas e também as vincendas, enquanto durar o afastamento.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você ficou afastado recebendo benefício por acidente ou doença do trabalho, puxe o extrato do FGTS e confira os meses do afastamento. Buraco no extrato nesse período pode ser depósito devido.
Processo 0000240-67.2026.5.17.0005 · Vara do Trabalho de Vitória (5ª)
Jornada e descanso
2 decisões nesta edição
03
Vale · TRT-3
Escala 3x3 é nociva à saúde mesmo com acordo coletivo assinado, diz o TRT
Entenda o caso
Três dias de trabalho, três de folga, em turnos que viram o relógio do corpo do avesso. A empresa sustentava que a escala estava autorizada por negociação coletiva. A pergunta que o tribunal enfrentou: existe limite para o que o acordo coletivo pode autorizar?
O que o TRT de Minas decidiu
A 11ª Turma do TRT de Minas respondeu que sim: aplicando o Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que a escala 3x3 praticada era excessivamente nociva à saúde e à segurança, ferindo a dignidade do trabalhador e o direito fundamental à limitação de jornada, que compõem o padrão civilizatório mínimo que nem a negociação coletiva pode rebaixar.
Quando isso pode se aplicar a você
Se a sua escala real estoura sistematicamente os limites e cobra a conta no corpo e no sono, o fato de existir acordo coletivo não encerra a conversa. Guarde as escalas e os espelhos de ponto: são eles que mostram a nocividade concreta.
Processo 0011597-39.2024.5.03.0026 · TRT da 3ª Região (11ª Turma)
04
Vale · TRT-3
Depois da folga semanal, o corpo tem direito a mais 11 horas de descanso
Entenda o caso
Entre um turno e outro, a lei garante um respiro mínimo de 11 horas. E esse respiro não se mistura com a folga semanal: depois do descanso semanal, as 11 horas contam de novo, antes do próximo turno. Quando a escala emenda uma coisa na outra, esse direito evapora.
O que o TRT de Minas decidiu
A 11ª Turma do TRT de Minas aplicou o artigo 66 da CLT e a Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho: constatada a ausência do intervalo mínimo de 11 horas após o repouso semanal, as horas suprimidas são devidas como extras.
Quando isso pode se aplicar a você
Olhe os seus espelhos de ponto nas viradas de escala: entre o fim da folga semanal e o início do turno seguinte, havia menos de 11 horas? Cada hora invadida desse descanso pode virar hora extra.
Processo 0012462-96.2025.5.03.0165 · TRT da 3ª Região (11ª Turma)
Adicionais de insalubridade e periculosidade
2 decisões nesta edição
05
Vale · TRT-3
Entregar o EPI não basta, e nem o acordo coletivo salva: insalubridade em grau máximo
Entenda o caso
Duas defesas clássicas da empresa caíram juntas neste processo: a de que o EPI entregue neutralizava o agente, e a de que a negociação coletiva teria flexibilizado o direito. O tribunal enfrentou as duas.
O que o TRT de Minas decidiu
A 11ª Turma do TRT de Minas confirmou a insalubridade em grau máximo apontada pelo laudo e lembrou a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho: o simples fornecimento do equipamento não exime o pagamento, é preciso provar que ele de fato neutralizava o agente. E acrescentou, com o Tema 1046 do Supremo: saúde e segurança são direitos indisponíveis, que a negociação coletiva não pode flexibilizar.
Quando isso pode se aplicar a você
Assinar a ficha de EPI não encerra o seu direito. Se o equipamento não neutralizava de verdade a exposição, o adicional é devido. Descreva ao perito como era o uso real: validade, troca, fiscalização, eficácia.
Processo 0012036-33.2024.5.03.0064 · TRT da 3ª Região (11ª Turma)
06
Vale · TRT-17
O direito não morre com o trabalhador: insalubridade paga à família até o falecimento
Entenda o caso
Uma sentença coletiva havia garantido o adicional de insalubridade à categoria. O trabalhador faleceu, e a família foi buscar o que ele deixou de receber em vida. A empresa resistiu; os documentos falaram.
O que a Vara do Trabalho decidiu
A 14ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu o direito por todo o período não prescrito, até a data do falecimento: a perícia confirmou que ele exercia a mesma função, nos mesmos locais alcançados pela sentença coletiva, e os PPPs e fichas financeiras comprovaram o período. O crédito integra a herança.
Quando isso pode se aplicar a você
Famílias de trabalhadores falecidos: os direitos trabalhistas que ele tinha em vida não desaparecem. Guarde os documentos do trabalho dele (PPP, contracheques, CTPS); eles sustentam o que os herdeiros podem receber.
Processo 0001013-22.2025.5.17.0014 · Vara do Trabalho de Vitória (14ª)
Cada caso tem particularidades próprias, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. Guarde seus contracheques, cartões de ponto e demais documentos do trabalho, que são a base de qualquer análise. Consulte um especialista de sua confiança.
Saúde, dispensa e respeito
2 decisões nesta edição
07
Vale · TRT-17
Dispensar quem lutava contra a dependência química foi discriminação, diz o tribunal
Entenda o caso
A dependência química é reconhecida como doença, e das que ainda carregam estigma. A empresa sabia do quadro do trabalhador desde 2014. Mesmo assim, veio a dispensa, sem justificativa disciplinar, técnica ou econômica que a explicasse.
O que o Tribunal decidiu
O TRT da 17ª Região qualificou a dispensa como abuso de direito e discriminação ilegal: doença grave geradora de estigma, conhecida pela empregadora, seguida de desligamento sem justificativa. Dispensa discriminatória gera direito à reparação.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você foi dispensado durante tratamento de saúde que a empresa conhecia, sobretudo doenças estigmatizadas, a dispensa pode ser nula ou indenizável. Atestados, afastamentos e comunicações à empresa são as provas-chave.
Processo 0001166-07.2024.5.17.0009 · TRT da 17ª Região
08
Vale · TRT-17
A profissão que ele abraçou levou junto a saúde: incapacidade total reconhecida
Entenda o caso
Há funções que exigem tanto do corpo que, com os anos, tiram do trabalhador justamente a capacidade de exercê-las. A perícia médica examinou a relação entre as atividades e as lesões.
O que o Tribunal decidiu
O TRT da 17ª Região confirmou a doença ocupacional: o laudo médico concluiu que as atividades para as quais o trabalhador se especializou contribuíram para as lesões, com incapacidade total e permanente para a função de origem, e as reparações correspondentes.
Quando isso pode se aplicar a você
Dor que aparece com os anos de função não é 'coisa da idade' até prova em contrário: pode ser doença ocupacional. Laudos, exames e o histórico de afastamentos constroem o nexo com o trabalho.
Processo 0000133-79.2024.5.17.0009 · TRT da 17ª Região
Terceirizados
1 decisão nesta edição
09
Vale · TRT-3
Terceirizada sumiu com os direitos? A tomadora responde, sem discussão de culpa
Entenda o caso
Quem trabalha por empresa terceirizada dentro da operação conhece o medo: a contratada fecha ou some, e as verbas ficam para trás. A pergunta de sempre é se a tomadora do serviço pode ser cobrada.
O que o TRT de Minas decidiu
A 7ª Turma do TRT de Minas aplicou a Súmula 331, itens IV e VI, do Tribunal Superior do Trabalho: a responsabilidade subsidiária da tomadora privada é automática quando a prestadora não paga, sem necessidade de provar culpa na fiscalização, e alcança todas as verbas do período trabalhado.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você era terceirizado e ficou sem receber, inclua a tomadora na cobrança. Guarde crachás, ordens de serviço e tudo que mostre onde o trabalho era de fato prestado.
Processo 0010808-17.2025.5.03.0087 · TRT da 3ª Região (7ª Turma)
Aposentadoria e benefícios
1 decisão nesta edição
10
Vale · TRT-3
Perícia encontrou reajustes da Valia que ficaram pelo caminho: diferenças devidas
Entenda o caso
O abono de complementação criado e custeado pela Vale prometia, nas Resoluções 05/87 e 07/89, reajuste pelo maior índice entre os previstos. No papel, uma garantia; no contracheque do aposentado, nem sempre.
O que a Vara do Trabalho decidiu
A 2ª Vara do Trabalho de Itabira afirmou a competência da Justiça do Trabalho (o abono integra o contrato de trabalho) e acolheu o laudo pericial, que identificou diferenças de reajuste não aplicadas pela empresa ao longo dos anos. As diferenças são devidas, pelo maior índice entre IGP-DI, OTN/IPC e INSS, como as próprias resoluções mandam.
Quando isso pode se aplicar a você
Aposentados e pensionistas com complementação da Vale: os contracheques do benefício e o histórico de reajustes permitem refazer essa conta. Perícias vêm encontrando diferenças reais, ano após ano.
Processo 0010132-74.2026.5.03.0171 · Vara do Trabalho de Itabira (2ª)
Cada decisão acima nasceu das provas daquele processo, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. É exatamente por isso que a análise individual do seu caso vale mais do que qualquer regra geral. Se alguma das histórias desta edição lembrou a sua rotina, anote o que você viveu, separe seus documentos e converse com a gente.
Este boletim tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada caso. Consulte um especialista de sua confiança.
Conteúdo informativo: não substitui consulta jurídica e cada caso tem suas particularidades. Assinantes recebem esta edição por e-mail e WhatsApp antes da publicação aqui. Fontes: decisões públicas do TRT da 3ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho citadas no corpo do boletim.
Imagens: mina de ferro em Itabira/MG, foto de Josue Marinho (Wikimedia Commons, CC BY 3.0); caminhão fora de estrada, foto de Greg Goebel (Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0).
Boletim distribuído aos clientes por e-mail e WhatsApp toda segunda-feira.