Decisões publicadas entre 27 a 31 de julho de 2026
Boletim Informativo · Kuster Sobreira Advogados
Mineração e Siderurgia · Direito do Trabalho · Aposentadoria e Benefícios
O medo de viver sob a barragem virou indenização, e a estabilidade ficou mais fácil de provar
TRT de Minas e Tribunal Superior do Trabalho publicaram 145 decisões de mérito no período; 6 em cada 10 reconheceram ao menos um direito, e a jornada foi o tema que mais rendeu vitórias.
Barragem
Viver na zona de autossalvamento é dano moral que se indeniza
Estabilidade
Doença do trabalho garante estabilidade mesmo sem 15 dias de afastamento
Jornada
Sem ponto, com ponto estourado ou sem as 11 horas: tudo virou hora extra
Chegamos à oitava edição mantendo a mesma proposta: reunir, toda semana e em linguagem simples, decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem direitos de quem trabalha ou trabalhou na mineração e na siderurgia, além de temas ligados à aposentadoria e a benefícios.
Cada caso é apresentado em três etapas: o que estava em discussão, o que o julgador decidiu e em quais situações essa decisão pode ter relação com a sua vida.
Guarde este e-mail. A história de um colega, contada aqui, pode ser muito parecida com a sua.
Os números da semana
145
decisões de mérito na semana
6 em 10
com direito reconhecido ao trabalhador
29
vitórias em horas extras
Viver e trabalhar sob a barragem
2 decisões nesta edição
01
Vale · TRT-3
O medo de morar na zona de autossalvamento é dano que se indeniza
Entenda o caso
Quem trabalha ou mora na chamada zona de autossalvamento sabe o que significa: é a área onde, se a barragem romper, não dá tempo de o alarme avisar. A pessoa tem que correr por conta própria. Depois de Mariana e Brumadinho, essa convivência deixou de ser abstrata para muita gente em Minas.
O que a Vara do Trabalho decidiu
A 2ª Vara do Trabalho de Itabira reconheceu o dano moral. A perícia comprovou o abalo psicológico, e a decisão apontou falhas concretas nos planos de evacuação e sinalização inadequada nas zonas de autossalvamento. Como se trata de atividade de risco, a responsabilidade é objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, e artigo 14 da Lei 6.938/81): não é preciso provar culpa da empresa, basta o risco criado.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você convive com uma barragem no trabalho ou na vizinhança, repare no que a empresa oferece de verdade: existe plano de evacuação claro? A sinalização é adequada? Houve treinamento? Documentos internos, comunicados e o próprio relato dos colegas ajudam a mostrar a realidade.
Processo 0010398-61.2026.5.03.0171 · Vara do Trabalho de Itabira (2ª)
02
Vale · TRT-3
Adoeceu por causa do trabalho? Não precisa ter ficado 15 dias afastado para ter estabilidade
Entenda o caso
Havia uma barreira que derrubava muitos casos: a empresa alegava que só tinha estabilidade quem ficou mais de 15 dias afastado e recebeu o auxílio-doença acidentário. Quem adoeceu aos poucos, sem afastamento longo, ficava desprotegido. Essa barreira caiu.
O que o TRT de Minas decidiu
A 11ª Turma do TRT de Minas aplicou o Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho: reconhecido o nexo entre a doença e o trabalho, ainda que como concausa, a estabilidade é devida independentemente de afastamento superior a 15 dias. No caso, a perícia identificou posturas inadequadas, movimentos repetitivos e vibração de corpo inteiro, e o próprio INSS já havia reconhecido o nexo técnico.
Quando isso pode se aplicar a você
Se o seu corpo foi se desgastando com os anos de serviço e você foi dispensado, o direito à estabilidade pode existir mesmo sem afastamento longo. Laudos médicos, o histórico no INSS e a descrição da sua rotina são as provas que sustentam o nexo.
Processo 0011645-76.2024.5.03.0097 · TRT da 3ª Região (11ª Turma)
Jornada, horas extras e intervalos
5 decisões nesta edição
03
Vale · TRT-3
Acordo coletivo dispensou a marcação de ponto, mas não apagou as horas trabalhadas
Entenda o caso
Algumas normas coletivas dispensam o registro de ponto para certas funções. A empresa costuma usar isso como escudo: sem ponto, sem prova, sem hora extra. A questão no processo era saber se essa cláusula chega a tanto.
O que o TRT de Minas decidiu
A 3ª Turma do TRT de Minas foi clara: a cláusula que dispensa a marcação do ponto não elimina o direito ao pagamento do trabalho efetivamente prestado. A prova oral demonstrou jornada das 6h às 18h, chegando às 21h em um dia da semana, com apenas 20 minutos de intervalo. Sem cartão de ponto, vale a prova testemunhal.
Quando isso pode se aplicar a você
Se a sua função não registrava ponto, isso não significa que as horas extras se perderam. Colegas que faziam a mesma rotina, mensagens, escalas e relatórios ajudam a reconstruir a jornada real.
Processo 0010865-03.2024.5.03.0012 · TRT da 3ª Região (3ª Turma)
04
Mineração · TRT-3
Os cinco minutinhos de tolerância que, estourados todo dia, viram hora extra
Entenda o caso
A lei tolera até 5 minutos antes e depois da jornada sem contar como extra. O detalhe que muita gente não sabe: se esse limite é ultrapassado, não se paga só o excedente, conta-se todo o período. E, repetido dia após dia, o valor cresce.
O que o TRT de Minas decidiu
A 1ª Turma do TRT de Minas examinou os próprios espelhos de ponto e constatou o estouro frequente da tolerância do artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, sem pagamento nem compensação. Deferiu os minutos residuais com reflexos em repousos semanais, aviso prévio, 13º, férias e FGTS.
Quando isso pode se aplicar a você
Pegue os seus espelhos de ponto e compare a marcação com o horário contratual. Passou dos 5 minutos com frequência? Esse tempo pode ser hora extra, e os reflexos multiplicam o resultado.
Processo 0010118-76.2025.5.03.0187 · TRT da 3ª Região (1ª Turma)
05
Vale · TRT-3
Dez minutos para almoçar quando o direito era uma hora
Entenda o caso
O intervalo para refeição não é cortesia da empresa: é norma de saúde. Mas há operações em que a pausa vira uma corrida de dez, quinze minutos, com o trabalhador voltando ao posto no meio da refeição.
O que a Vara do Trabalho decidiu
A 1ª Vara do Trabalho de Itabira, com base na prova testemunhal, constatou que o trabalhador gozava de apenas 10 a 15 minutos de intervalo. Reconheceu o direito à indenização dos 45 minutos suprimidos por dia, durante todo o contrato.
Quando isso pode se aplicar a você
Meça mentalmente o seu almoço real: da hora em que você para até a hora em que volta. Se ficava muito abaixo do previsto, a diferença é devida, e colegas que almoçavam junto podem confirmar a rotina.
Processo 0010818-45.2025.5.03.0060 · Vara do Trabalho de Itabira (1ª)
06
Vale · TRT-3
Entre um turno e outro, 11 horas de descanso: quando falta, é hora extra
Entenda o caso
Além do intervalo do almoço e da folga semanal, existe um terceiro descanso que passa despercebido: as 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. Na escala apertada, é o primeiro a ser comido.
O que a Vara do Trabalho decidiu
A 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima aplicou o artigo 66 da CLT e a Orientação Jurisprudencial 355 do Tribunal Superior do Trabalho: os cartões de ponto comprovaram a violação do intervalo mínimo de 11 horas, e o acordo coletivo não autorizava a supressão. As horas suprimidas são extras.
Quando isso pode se aplicar a você
Confira nos seus registros a distância entre o fim de um turno e o começo do próximo. Se ficava abaixo de 11 horas, especialmente em troca de turno, pode haver valor a receber.
Processo 0012049-14.2025.5.03.0091 · Vara do Trabalho de Nova Lima (1ª)
07
Vale · TRT-3
Engenheiro sênior não é chefe só pelo nome do cargo
Entenda o caso
Cargos com nome imponente, sênior, especialista, coordenador, costumam vir com a alegação de que a pessoa é gestora e por isso não tem hora extra. A lei, porém, exige mais do que um título: exige poder de mando real.
O que o TRT de Minas decidiu
A 1ª Turma do TRT de Minas afastou o enquadramento: o exercício do cargo de engenheiro sênior, isoladamente, não presume investidura em cargo de gestão. Faltavam subordinados, autonomia deliberativa ampla e poderes de representação, e havia sujeição comprovada a horário fixo.
Quando isso pode se aplicar a você
Se o seu cargo tem nome de liderança mas você cumpria horário, não tinha equipe sob comando nem podia decidir sozinho, o direito à hora extra pode estar de pé. Organograma, e-mails e o nome de quem decidia acima de você são a prova.
Processo 0010709-27.2023.5.03.0181 · TRT da 3ª Região (1ª Turma)
Mesmo trabalho, mesmo salário
1 decisão nesta edição
08
Vale · TRT-3
Nível I e nível II faziam a mesma coisa: a diferença no salário caiu
Entenda o caso
É comum a empresa dividir a mesma função em níveis, I e II, e pagar diferente por trabalho igual. A lei olha o que a pessoa faz, não o nome que está na ficha.
O que o TRT de Minas decidiu
A 8ª Turma do TRT de Minas reconheceu a equiparação: ficou demonstrada identidade de funções entre o trabalhador e os paradigmas, com as mesmas tarefas, mesma qualidade e quantidade, mesma gerência, supervisão e treinamentos. Prevalece a primazia da realidade sobre a nomenclatura dos cargos, e a empresa não se desincumbiu de provar fato impeditivo.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você fazia o mesmo que um colega mais bem pago, na mesma equipe e no mesmo período, pode haver diferença salarial a receber, com reflexos em todas as verbas. Anote nomes, funções e o período em que trabalharam juntos.
Processo 0010459-53.2025.5.03.0171 · TRT da 3ª Região (8ª Turma)
Periculosidade
1 decisão nesta edição
09
Vale · TRT-3
Trabalhar a um passo de 4.160 volts é atividade perigosa
Entenda o caso
Sistema energizado de média tensão não perdoa erro. A empresa alegava que os dispositivos de segurança resolviam o risco; o perito foi ao local verificar.
O que o TRT de Minas decidiu
A 8ª Turma do TRT de Minas manteve o adicional: o perito oficial constatou trabalho próximo a sistema energizado de 4.160 volts sem desligamento da energia principal, sem proteção contra energização acidental e com risco de energização do solo. Dispositivos de segurança reduzem, mas não eliminam o risco, e a NR-16 se aplica.
Quando isso pode se aplicar a você
Se a sua rotina passava perto de redes, painéis ou subestações energizadas, mesmo sem ser eletricista, a periculosidade pode alcançar a sua função. Descreva ao perito onde havia energia e o que você fazia ali.
Processo 0010454-31.2025.5.03.0171 · TRT da 3ª Região (8ª Turma)
Aposentadoria e benefícios
1 decisão nesta edição
10
Vale · TRT-3
O abono que a Vale criou para incentivar a aposentadoria tem índice próprio, e ele foi cobrado
Entenda o caso
Muita gente confunde: o abono-complementação não é a aposentadoria do INSS nem exatamente a previdência privada. É uma parcela criada e paga pela própria empresa como incentivo à aposentadoria, com regras de reajuste que ela mesma escreveu.
O que o TRT de Minas decidiu
A 5ª Turma do TRT de Minas separou bem as coisas: por ser parcela trabalhista criada e custeada pela empregadora, a discussão é da Justiça do Trabalho. A perícia técnica demonstrou as diferenças devidas pela não aplicação dos índices corretos, o do INSS ou o mais vantajoso, conforme exigem as próprias resoluções que instituíram o benefício.
Quando isso pode se aplicar a você
Se você recebe abono-complementação da Vale, vale conferir se os reajustes seguiram o índice previsto nas resoluções. Contracheques do benefício e o histórico de reajustes mostram a diferença, e a perícia contábil costuma ser decisiva.
Processo 0010621-90.2025.5.03.0060 · TRT da 3ª Região (5ª Turma)
Cada decisão acima nasceu das provas daquele processo, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. É exatamente por isso que a análise individual do seu caso vale mais do que qualquer regra geral. Se alguma das histórias desta edição lembrou a sua rotina, anote o que você viveu, separe seus documentos e converse com a gente.
Este boletim tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada caso. Consulte um especialista de sua confiança.
Conteúdo informativo: não substitui consulta jurídica e cada caso tem suas particularidades. Assinantes recebem esta edição por e-mail e WhatsApp antes da publicação aqui. Fontes: decisões públicas do TRT da 3ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho citadas no corpo do boletim.
Imagens: mina de ferro em Itabira/MG, foto de Josue Marinho (Wikimedia Commons, CC BY 3.0); caminhão fora de estrada, foto de Greg Goebel (Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0).
Boletim distribuído aos clientes por e-mail e WhatsApp toda segunda-feira.