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Edição nº 10 Agosto de 2026
KUSTER SOBREIRA
ADVOGADOS
Boletim
Informativo
Decisões publicadas entre
10 a 14 de agosto de 2026
Informativo exclusivo para clientes KS Advogados
Mineração e Siderurgia · Direito do Trabalho · Aposentadoria e Benefícios
 
Escavadeira em operação em cava de mina de ferro no Quadrilátero Ferrífero
Falha em protocolo de segurança durante acidente custa indenização à Vale, e a insalubridade lidera mais uma vez
TRT de Minas e Tribunal Superior do Trabalho publicaram 151 decisões de mérito no período; 7 em cada 10 reconheceram ao menos um direito ao trabalhador, e a insalubridade foi o tema que mais rendeu vitórias.
Segurança do trabalho
Ausência de protocolo de segurança durante acidente gera indenização por dano moral
 
Insalubridade
Convenção coletiva que exige comprovação documentada de EPI reforça o adicional
 
Descanso semanal
Trabalhar o sétimo dia seguido garante pagamento em dobro, mesmo com folga depois

Chegamos à décima edição mantendo a mesma proposta: reunir, toda semana e em linguagem simples, decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem direitos de quem trabalha ou trabalhou na mineração e na siderurgia, além de temas ligados à aposentadoria e a benefícios.

Cada caso é apresentado em três etapas: o que estava em discussão, o que o julgador decidiu e em quais situações essa decisão pode ter relação com a sua vida.

Guarde este e-mail. A história de um colega, contada aqui, pode ser muito parecida com a sua.

Os números da semana
151
decisões de mérito na semana
 
7 em 10
com direito reconhecido ao trabalhador
 
47
vitórias em insalubridade
 

Cada caso tem particularidades próprias, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. Guarde seus contracheques, cartões de ponto e demais documentos do trabalho, que são a base de qualquer análise.
Consulte um especialista de sua confiança.

Saúde e segurança no trabalho
2 decisões nesta edição
01
Vale  ·  TRT-3
Empresa tenta anular direito ao PPP e Vara do Trabalho mantém a obrigação
Entenda o caso

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, é o documento que comprova ao INSS as condições reais em que o trabalhador exerceu sua função, incluindo exposição a agentes nocivos. Sem ele, fica mais difícil provar direito à aposentadoria especial.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima já havia reconhecido o direito ao PPP em sentença anterior. A Vale apresentou embargos de declaração tentando reabrir a discussão de mérito, mas o recurso foi rejeitado nesse ponto, e a obrigação de entregar o documento foi mantida, sob pena de multa diária a ser quantificada na fase de execução.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você trabalhou exposto a agentes nocivos e a empresa não emitiu ou se recusa a corrigir o seu PPP, esse documento pode ser cobrado judicialmente. Ele costuma ser decisivo para o reconhecimento de aposentadoria especial perante o INSS.

Processo 0010462-89.2026.5.03.0165 · Vara do Trabalho de Nova Lima (2ª)
02
Vale  ·  TRT-3
Ausência de protocolo de segurança durante acidente gera indenização
Entenda o caso

Em atividades de risco, como a mineração, a empresa pode responder mesmo sem prova de uma falha isolada, e essa responsabilidade fica ainda mais evidente quando existe uma falha concreta identificada, como a ausência de um protocolo de segurança em condições adversas.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 1ª Vara do Trabalho de Itabira reconheceu tanto a responsabilidade subjetiva quanto a objetiva da Vale, por se tratar de atividade de risco. O acidente típico foi incontroverso, as lesões físicas ficaram comprovadas, e a decisão apontou culpa da empresa pela ausência de um protocolo de suspensão das atividades em condições adversas. O dano moral foi considerado presumido pela própria violação à integridade física, somado ao abalo psicológico decorrente do episódio.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você sofreu um acidente de trabalho e percebe que a empresa não tinha um protocolo claro para suspender a atividade em condições de risco, esse é um ponto central para sustentar a indenização. Boletins de ocorrência, laudos médicos e relatos de colegas ajudam a reconstruir o que aconteceu.

Processo 0010705-91.2025.5.03.0060 · Vara do Trabalho de Itabira (1ª)
Insalubridade e periculosidade
2 decisões nesta edição
03
Vale  ·  TRT-3
Convenção coletiva que exige comprovação documentada de EPI reforça a insalubridade
Entenda o caso

Fornecer o equipamento de proteção não basta. Quando a norma coletiva da categoria exige que a empresa comprove documentalmente essa entrega, a ausência desse registro pesa contra ela na hora de provar que neutralizou o risco.

O que o TRT de Minas decidiu

A 4ª Turma do TRT de Minas manteve o adicional de insalubridade. O laudo pericial comprovou exposição a ruído e umidade, nos termos dos Anexos 1 e 10 da Norma Regulamentadora 15, e identificou descumprimento da Norma Regulamentadora 6 quanto ao fornecimento adequado de equipamentos de proteção. A decisão também aplicou o acordo coletivo de 2023, que na cláusula 33 impõe à empresa o dever de comprovar documentalmente a entrega dos equipamentos.

Quando isso pode se aplicar a você

Se a sua empresa nunca pediu que você assinasse um recibo de entrega de EPI, ou os recibos que existem estão incompletos, isso pode jogar a seu favor. A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode já impor essa obrigação de comprovação documental, o que facilita bastante a prova em um processo.

Processo 0010428-63.2025.5.03.0064 · TRT da 3ª Região (4ª Turma)
04
Vale  ·  TST
Contato ocasional com energia elétrica também garante periculosidade
Entenda o caso

A lei não exige que o risco elétrico esteja presente o tempo todo da jornada. Atividades de manutenção, teste e diagnóstico em instalações energizadas, mesmo que intermitentes, já configuram condição perigosa quando comprovadas por perícia.

O que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu

O Tribunal Superior do Trabalho aplicou a Súmula 364 e manteve o adicional de periculosidade. O laudo pericial identificou exposição intermitente a tensão elétrica entre 127 e 220 volts durante atividades de manutenção, testes e diagnósticos, e a alegação da empresa de que os equipamentos estariam desenergizados não foi suficiente para afastar o direito, já que a intermitência, por si só, não exclui a periculosidade.

Quando isso pode se aplicar a você

Se a sua função envolve testar, ajustar ou dar manutenção em equipamentos ligados à rede elétrica, mesmo que não seja o tempo inteiro do seu turno, vale registrar com detalhes essas tarefas para o perito. A exposição não precisa ser contínua para gerar o adicional.

Processo 0000761-17.2023.5.17.0005 · TST (origem: TRT da 17ª Região)
Jornada, horas extras e descanso
3 decisões nesta edição
05
CSN Mineração  ·  TRT-3
Cartões de ponto batidos por amostragem revelam horas extras não pagas
Entenda o caso

Quando o contrato tem muitos meses, o perito costuma analisar os cartões de ponto por amostragem, e não um por um. Se esse recorte já mostra um padrão de horas não pagas, isso é suficiente para embasar a condenação.

O que o TRT de Minas decidiu

A 3ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação em horas extras. A análise por amostragem dos cartões de ponto e dos recibos de pagamento demonstrou variações de horário acima de dez minutos diários, sem a devida quitação nem integração ao banco de horas, o que atrai o artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você tinha um contrato longo e desconfia que nem todo o tempo além da jornada foi pago ou compensado, não é preciso reunir cada cartão de ponto individualmente. Uma amostra de alguns meses, comparada ao contracheque, já pode revelar um padrão que sustenta o pedido.

Processo 0010394-55.2024.5.03.0054 · TRT da 3ª Região (3ª Turma)
06
Vale  ·  TRT-3
Hora noturna reduzida também conta na hora de fixar o intervalo intrajornada
Entenda o caso

A hora noturna trabalhada entre 22h e 5h vale 52 minutos e 30 segundos para efeitos legais, a chamada hora noturna reduzida. Uma tese do Tribunal Superior do Trabalho fixou que essa redução também deve ser levada em conta para calcular a duração do intervalo obrigatório para descanso.

O que o TRT de Minas decidiu

A 11ª Turma do TRT de Minas aplicou o Tema 285 de Incidente de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, reafirmado em 25 de agosto de 2025, que determina considerar a redução ficta da hora noturna na fixação do intervalo intrajornada, nos termos do artigo 71, caput e parágrafo 4º, da CLT. Os controles de ponto juntados ao processo comprovaram jornada da 1h às 7h, o que confirmou a necessidade da hora integral de intervalo.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você trabalha em turno noturno com jornada de seis horas ou mais, vale conferir se a sua empresa está aplicando corretamente a conversão da hora noturna reduzida também para calcular o intervalo a que você tem direito, e não apenas para a jornada em si.

Processo 0010612-38.2024.5.03.0069 · TRT da 3ª Região (11ª Turma)
07
Vale  ·  TRT-3
Trabalhar o sétimo dia seguido garante pagamento em dobro, mesmo com folga depois
Entenda o caso

O descanso semanal remunerado precisa acontecer, no máximo, a cada seis dias trabalhados. Quando a escala manda cumprir um sétimo dia consecutivo, a lei já considera violado esse direito, e não importa qual foi o dia específico em que a folga seguinte foi concedida.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima reconheceu o direito à contraprestação pelo trabalho no sétimo dia consecutivo sem descanso. A decisão destacou que essa infração se configura por si só, sendo irrelevante o dia em que a folga posterior foi concedida para corrigir a escala.

Quando isso pode se aplicar a você

Vale contar, na sua escala de trabalho, quantos dias seguidos você chegou a trabalhar antes de ter uma folga. Se esse número já passou de seis em algum momento, mesmo que só uma vez, isso pode gerar direito ao pagamento em dobro daquele dia.

Processo 0010662-96.2026.5.03.0165 · Vara do Trabalho de Nova Lima (2ª)
Mesmo trabalho, mesmo salário
1 decisão nesta edição
08
Vale  ·  TRT-17
Empresa não pode alegar falta de dados de produtividade que ela mesma deveria apurar
Entenda o caso

Para negar a equiparação salarial, a empresa precisa provar diferença real de produtividade ou de perfeição técnica entre os empregados. Ela não pode se aproveitar da própria omissão em medir esses dados para escapar dessa obrigação.

O que o TRT do Espírito Santo decidiu

O TRT do Espírito Santo manteve a equiparação salarial. O laudo pericial comprovou identidade de funções, mesma perfeição técnica e mesma produtividade entre os empregados comparados, e a decisão registrou que a empresa não pode invocar a própria falha em não apurar objetivamente a produtividade como justificativa para deixar de observar o artigo 461 da CLT e a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você exercia a mesma função de um colega mais bem pago e a empresa nunca mediu formalmente a produtividade de nenhum dos dois, essa omissão pode se voltar contra ela. Descreva com detalhes as tarefas que você e o paradigma realizavam no dia a dia.

Processo 0000084-87.2023.5.17.0004 · TRT da 17ª Região
Fim de contrato e verbas rescisórias
1 decisão nesta edição
09
Vale  ·  TRT-8
Trabalho no exterior não afasta o terço de férias nem o aviso prévio proporcional
Entenda o caso

Quando o trabalhador brasileiro é enviado para trabalhar no exterior, a legislação que rege esse período pode ser diferente, mas direitos como o terço constitucional de férias continuam irrenunciáveis, e o tempo de casa soma para o cálculo do aviso prévio proporcional.

O que o TRT do Pará decidiu

A 4ª Turma do TRT do Pará reconheceu o direito ao terço constitucional de férias, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, mesmo durante o período de trabalho no exterior, aplicando a Lei 7.064/1982 por ser mais favorável ao trabalhador. A decisão também deferiu o aviso prévio proporcional aos 23 anos de tempo total de serviço, respeitado o teto legal de 90 dias, afastando o argumento da empresa de que uma espécie de licença para visita à família substituiria as férias, por prevalecer a realidade sobre o que constava nos documentos.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você trabalhou para uma empresa brasileira em uma unidade no exterior, vale verificar se todos os seus direitos trabalhistas, incluindo férias com o terço constitucional e o aviso prévio proporcional ao tempo de casa, foram realmente respeitados, e não substituídos por benefícios informais.

Processo 0000084-90.2025.5.08.0126 · TRT da 8ª Região (4ª Turma)
Casal de aposentados compartilha um café em casa
Aposentadoria e benefícios
1 decisão nesta edição
10
Vale  ·  TRT-3
Diferenças no valor da complementação de aposentadoria continuam devidas, inclusive para o futuro
Entenda o caso

Quem recebe complementação de aposentadoria por um fundo de previdência privada ligado à empresa também tem direito a que os reajustes desse valor sejam aplicados corretamente ao longo do tempo, e não apenas na data em que o benefício começou.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 2ª Vara do Trabalho de Itabira já havia condenado a Vale ao pagamento das diferenças de reajuste do abono de complementação de aposentadoria, incluindo as parcelas que ainda vão vencer no futuro. A empresa apresentou embargos de declaração tentando rever o mérito da decisão, mas a condenação foi mantida integralmente.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você recebe complementação de aposentadoria de um fundo ligado à sua ex-empregadora e desconfia que os reajustes não estão sendo aplicados corretamente, vale comparar os valores recebidos ano a ano com o índice de reajuste previsto no regulamento do plano.

Processo 0010977-43.2025.5.03.0171 · Vara do Trabalho de Itabira (2ª)

Cada decisão acima nasceu das provas daquele processo, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. É exatamente por isso que a análise individual do seu caso vale mais do que qualquer regra geral. Se alguma das histórias desta edição lembrou a sua rotina, anote o que você viveu, separe seus documentos e converse com a gente.

 

Este boletim tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Consulte um especialista de sua confiança.

Kuster Sobreira Advogados · OAB/MG 22.473 · Itabirito/MG
(31) 99598-8423 · [email protected] · kustersobreira.com.br

Material exclusivo para clientes do escritório. Conteúdo informativo: não substitui consulta jurídica e cada caso tem suas particularidades. Fontes: decisões públicas do TRT da 3ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho citadas no corpo do boletim.
Imagens: escavadeira em cava de mina de ferro no Quadrilátero Ferrífero, foto cedida ao escritório; casal de aposentados tomando café em casa, foto de Shixart1985 (Wikimedia Commons, CC BY 2.0).
Boletim distribuído aos clientes por e-mail e WhatsApp toda segunda-feira.

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