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Edição nº 11 Agosto de 2026
KUSTER SOBREIRA
ADVOGADOS
Boletim
Informativo
Decisões publicadas entre
17 a 21 de agosto de 2026
Informativo exclusivo para clientes KS Advogados
Mineração e Siderurgia · Direito do Trabalho · Aposentadoria e Benefícios
 
Escavadeira carrega caminhão fora de estrada em cava de mina de ferro no Quadrilátero Ferrífero
TST mantém Vale e BHP solidariamente responsáveis ao lado da Samarco por acidente com barragem, e horas extras empatam com insalubridade na liderança da semana
TRT de Minas, TRT do Espírito Santo e Tribunal Superior do Trabalho publicaram 227 decisões de mérito no período; 6 em cada 10 reconheceram ao menos um direito ao trabalhador.
Grupo econômico
Vale e BHP seguem solidariamente responsáveis ao lado da Samarco em ação sobre acidente com barragem
 
Jornada de trabalho
Depoimentos de testemunhas derrubam cartão de ponto que não refletia a jornada real
 
Insalubridade
Registros técnicos antigos garantem retificação do PPP mesmo sem medição atual

Chegamos à décima primeira edição mantendo a mesma proposta: reunir, toda semana e em linguagem simples, decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem direitos de quem trabalha ou trabalhou na mineração e na siderurgia, além de temas ligados à aposentadoria e a benefícios.

Cada caso é apresentado em três etapas: o que estava em discussão, o que o julgador decidiu e em quais situações essa decisão pode ter relação com a sua vida.

Guarde este e-mail. A história de um colega, contada aqui, pode ser muito parecida com a sua.

Os números da semana
227
decisões de mérito na semana
 
6 em 10
com direito reconhecido ao trabalhador
 
29
vitórias em horas extras e em insalubridade
Registro funcional e carreira
1 decisão nesta edição
01
Vale  ·  TRT-3
Progressões de cargo não registradas na carteira são reconhecidas em embargos de declaração
Entenda o caso

A carteira de trabalho deve refletir fielmente a evolução da carreira, inclusive as mudanças de cargo e as promoções internas, mesmo quando a empresa não formaliza esse registro no documento.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima analisou embargos de declaração opostos por trabalhador e empresa contra a sentença já proferida. Quanto ao trabalhador, reconheceu que a ficha funcional comprovava a progressão de cargo ao longo do contrato, que não constava na carteira de trabalho, e determinou que a empresa fizesse a retificação, incluindo as datas exatas de cada promoção, sob pena de multa diária revertida em favor do trabalhador. Os demais pontos levantados pelos dois lados nos embargos foram rejeitados, mantendo-se o restante da sentença.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você foi promovido internamente ao longo do contrato de trabalho e a sua carteira nunca registrou essas mudanças de cargo, vale reunir a ficha funcional, avaliações de desempenho e outros documentos internos que comprovem a progressão. Uma carteira desatualizada pode prejudicar você em situações futuras, inclusive perante o INSS.

Processo 0011901-37.2024.5.03.0091 · Vara do Trabalho de Nova Lima (1ª)
Jornada, horas extras e descanso
3 decisões nesta edição
02
Vale  ·  TRT-3
Depoimentos de testemunhas derrubam cartão de ponto que mostrava jornada menor
Entenda o caso

O cartão de ponto tem presunção de que está correto, mas essa presunção pode cair quando o trabalhador apresenta provas em contrário, como o depoimento de testemunhas que viveram a rotina de trabalho no dia a dia.

O que o TRT de Minas decidiu

O TRT de Minas manteve a decisão que considerou inválidos os registros de ponto apresentados pela Vale. A prova oral colhida em audiência demonstrou que a trabalhadora cumpria jornada muito superior à formalmente contratada, e que o intervalo intrajornada também não era usufruído de forma integral, porque ela ficava sujeita a ser chamada durante o próprio horário de descanso. O Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação.

Quando isso pode se aplicar a você

Se os horários batidos no seu cartão de ponto não refletem a realidade do que você cumpria, ou se o seu intervalo de descanso era frequentemente interrompido por convocações, o relato de colegas que testemunharam sua rotina pode ser decisivo para reverter o que consta nos registros formais.

Processo 0010202-70.2025.5.03.0060 · TRT da 3ª Região (11ª Turma) · TST
03
Vale  ·  TRT-3
Salário 40% maior não basta para tirar o direito a horas extras
Entenda o caso

Para que uma empresa deixe de pagar horas extras alegando que o trabalhador ocupa cargo de confiança, não basta o nome do cargo ou um salário mais alto. É preciso provar que a pessoa realmente tinha poder de mando, como autoridade para admitir, demitir ou aplicar punições a outros empregados.

O que o TRT de Minas decidiu

O TRT de Minas manteve a condenação ao pagamento de horas extras. Mesmo com remuneração pelo menos 40% superior à do cargo efetivo, a própria ficha de descrição de cargo apresentada pela Vale mostrou que as atividades eram de gestão de manutenção e acompanhamento de indicadores, sem poder real de decisão sobre outros empregados. A norma coletiva que dispensava o controle de ponto para esse cargo também foi considerada inválida, por tratar de direito ligado à saúde do trabalhador, que não pode ser afastado por negociação coletiva.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você recebe remuneração diferenciada, mas no dia a dia não tem autonomia real para decidir sobre a equipe, contratar, demitir ou punir colegas, vale comparar a descrição oficial do seu cargo com as suas atribuições reais. A diferença entre o nome do cargo e a função exercida pode garantir direito a horas extras.

Processo 0010391-48.2025.5.03.0060 · TRT da 3ª Região (1ª Turma)
04
CSN Mineração  ·  TST
Sétimo dia trabalhado sem folga é pago em dobro, e a empresa não pode rediscutir isso na fase de cálculo
Entenda o caso

Depois que a Justiça já decidiu o mérito, na fase de cálculo (liquidação) não é mais possível rediscutir o que foi decidido; só é possível apurar os valores dentro dos parâmetros já fixados na sentença.

O que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT de Minas que confirmou o cálculo da remuneração em dobro dos descansos semanais gozados após sete dias seguidos de trabalho. A sentença já havia determinado esse pagamento com reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, e a empresa tentou rediscutir esse ponto na fase de execução, sem sucesso: a metodologia pericial de cálculo foi mantida por respeitar exatamente os parâmetros já definidos na sentença.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você trabalhou por sete dias seguidos sem folga em algum momento do contrato, esse dia deve ser pago em dobro, com reflexos nas demais verbas. E, uma vez que a Justiça já reconheceu esse direito, a empresa não pode usar a fase de cálculo para tentar reduzir o que já foi decidido.

Processo 0010565-17.2021.5.03.0054 · TST (origem: TRT da 3ª Região)
 

Cada caso tem particularidades próprias, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. Guarde seus contracheques, cartões de ponto e demais documentos do trabalho, que são a base de qualquer análise.
Consulte um especialista de sua confiança.

Saúde e segurança no trabalho
2 decisões nesta edição
05
Vale  ·  TRT-3
Registros técnicos antigos garantem retificação do PPP mesmo sem medição atual
Entenda o caso

Quando o ambiente de trabalho mudou muito ao longo dos anos, uma medição feita hoje não reflete as condições de décadas atrás. Nesses casos, a perícia pode se basear em registros técnicos oficiais produzidos à época, como os antigos formulários de segurança do trabalho.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima determinou que a Vale corrija o Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador, para constar exposição a ruído em grau médio ao longo de quase todo o contrato. A perícia usou registros quantitativos contemporâneos à prestação dos serviços, já que reproduzir hoje as condições das décadas de 1990 e 2000 seria metodologicamente inadequado. A empresa não comprovou o fornecimento de equipamento de proteção capaz de neutralizar o ruído no período. A decisão também reafirmou que o direito de corrigir o PPP não prescreve, por ter finalidade previdenciária.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você trabalhou por muitos anos exposto a ruído ou a outro agente nocivo e desconfia que o seu PPP não reflete a real exposição, saiba que esse direito não tem prazo para ser cobrado, mesmo anos depois de encerrado o contrato. Registros antigos de segurança do trabalho podem ser buscados por meio de perícia, mesmo que a empresa não os apresente voluntariamente.

Processo 0010394-70.2026.5.03.0091 · Vara do Trabalho de Nova Lima (1ª)
06
Vale  ·  TRT-3
Ambiente de trabalho estressante que agrava quadro de burnout garante estabilidade e indenização
Entenda o caso

Quando uma doença psiquiátrica não é causada exclusivamente pelo trabalho, mas o ambiente profissional contribui para o seu agravamento, a chamada concausa, a lei ainda garante ao trabalhador estabilidade no emprego e, se a reintegração não for mais viável, indenização.

O que o TRT de Minas decidiu

O TRT de Minas reconheceu a concausalidade entre o ambiente de trabalho estressante e o quadro de burnout do trabalhador, o que garantiu tanto a estabilidade provisória prevista em lei quanto indenização por danos morais. Como a reintegração ao emprego já não era mais viável, a estabilidade foi convertida em indenização substitutiva. A decisão também manteve o direito à dobra do descanso semanal remunerado pelo trabalho no sétimo dia consecutivo e ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, comprovado por prova oral.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você foi diagnosticado com uma doença relacionada ao estresse do trabalho, como o burnout, mesmo que existam outros fatores envolvidos, o ambiente profissional pode ser reconhecido como concausa. Isso garante direitos como estabilidade no emprego ou indenização, e vale reunir laudos médicos que relacionem a doença às condições de trabalho.

Processo 0011716-34.2025.5.03.0165 · TRT da 3ª Região (8ª Turma)
Mesmo trabalho, mesmo salário
1 decisão nesta edição
07
Vale  ·  TRT-17
Equiparação salarial garante também a retificação de cargo na carteira de trabalho
Entenda o caso

Quando duas pessoas exercem a mesma função com a mesma perfeição técnica e produtividade, a lei garante o mesmo salário. E o reconhecimento não fica só no dinheiro: a carteira de trabalho também deve ser corrigida para refletir o cargo correto.

O que a Vara do Trabalho decidiu

A 15ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a Vale a pagar as diferenças salariais entre o trabalhador e um colega que exercia a mesma função, com reflexos em praticamente todas as verbas do contrato, entre elas aviso prévio, adicional noturno, adicional de periculosidade, horas extras, 13º salário, férias e FGTS. Além do valor, a decisão determinou que a empresa anote na carteira de trabalho o mesmo salário e a mesma função do colega equiparado, sob pena de multa diária.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você exerce a mesma função que um colega mais bem remunerado, a equiparação salarial pode incluir não só as diferenças em dinheiro, mas também a correção formal do seu cargo e salário na carteira de trabalho, o que fortalece a sua posição em situações futuras.

Processo 0001818-69.2025.5.17.0015 · Vara do Trabalho de Vitória (15ª)
Grupo econômico e responsabilidade
1 decisão nesta edição
08
Vale, BHP e Samarco  ·  TST
TST mantém Vale e BHP solidariamente responsáveis ao lado da Samarco por acidente com barragem
Entenda o caso

Quando uma empresa é acionista controladora de outra e participa diretamente das decisões do negócio, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que as duas formam um grupo econômico. Nesse caso, ambas respondem juntas pelas dívidas trabalhistas, inclusive indenizações.

O que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu

O Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de grupo econômico entre a Samarco, a Vale e a BHP Billiton Brasil em ação de um trabalhador ligado a um acidente com barragem de rejeitos. O TRT de Minas já havia registrado que Vale e BHP, como acionistas controladoras, integravam o conselho de administração da Samarco, com poder de eleger e destituir diretores, o que caracteriza convergência de interesses suficiente para configurar o grupo econômico, segundo tese fixada pelo próprio TST em incidente de recursos repetitivos. Os recursos das duas empresas contra esse reconhecimento não foram conhecidos, prevalecendo a decisão que as mantém solidariamente responsáveis.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você trabalhou para uma empresa que tem outra como acionista controladora, com participação real nas decisões do negócio, ambas podem ser chamadas a responder juntas por dívidas trabalhistas, mesmo que o seu contrato tenha sido formalmente apenas com uma delas.

Processo 0010626-90.2022.5.03.0069 · TST (origem: TRT da 3ª Região)
Demissão e indenizações
1 decisão nesta edição
09
G.C.E S/A e Vale  ·  TRT-3
Demissão logo após participação em paralisação é considerada punição e gera indenização
Entenda o caso

A empresa tem o direito de dispensar um empregado sem justa causa, mas não pode usar esse poder como forma de punir alguém por ter participado de uma reivindicação coletiva, ainda que a forma de reivindicação não tenha seguido todas as formalidades legais.

O que o TRT de Minas decidiu

O TRT de Minas manteve a reintegração do trabalhador, com pagamento de todo o período de afastamento, além de indenização por danos morais. A decisão apontou que a dispensa ocorreu apenas quatro dias após uma paralisação, com o objetivo de punir o trabalhador e servir de exemplo intimidatório aos demais empregados, o que caracteriza abuso do direito de dispensar e conduta antissindical.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você foi dispensado logo depois de participar de uma reivindicação coletiva no seu trabalho, e há indícios de que a demissão teve caráter de punição ou de recado aos demais colegas, isso pode configurar dispensa discriminatória, com direito a reintegração e indenização.

Processo 0010127-21.2026.5.03.0149 · TRT da 3ª Região (7ª Turma)
Senhor idoso toca violão em um jardim
Aposentadoria e benefícios
1 decisão nesta edição
10
Vale  ·  TRT-3
Diferenças na complementação de aposentadoria continuam na Justiça do Trabalho, decide TRT de Minas
Entenda o caso

Quando a própria empresa institui e paga diretamente um abono complementar à aposentadoria, ainda que ligado a um fundo de previdência privada, essa discussão pode continuar na Justiça do Trabalho, sem precisar ser levada à Justiça Comum.

O que o TRT de Minas decidiu

A 11ª Turma do TRT de Minas rejeitou o argumento da Vale e do fundo de previdência de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar diferenças de abono complementação. Por unanimidade, entendeu-se que essa verba tem natureza contratual e trabalhista quando paga diretamente pelo ex-empregador, aplicando entendimento recente do próprio Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que afasta a tentativa de levar a discussão para a Justiça Comum.

Quando isso pode se aplicar a você

Se você recebe complementação de aposentadoria diretamente da sua ex-empregadora e percebe diferenças no valor pago, pode buscar a Justiça do Trabalho para discutir essas diferenças, sem se preocupar com alegações de que o caso seria da competência de outra Justiça.

Processo 0010871-26.2025.5.03.0060 · TRT da 3ª Região (11ª Turma)

Cada decisão acima nasceu das provas daquele processo, e situações parecidas podem ter desfechos diferentes. É exatamente por isso que a análise individual do seu caso vale mais do que qualquer regra geral. Se alguma das histórias desta edição lembrou a sua rotina, anote o que você viveu, separe seus documentos e converse com a gente.

 

Este boletim tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Consulte um especialista de sua confiança.

Kuster Sobreira Advogados · OAB/MG 22.473 · Itabirito/MG
(31) 99598-8423 · [email protected] · kustersobreira.com.br

Material exclusivo para clientes do escritório. Conteúdo informativo: não substitui consulta jurídica e cada caso tem suas particularidades. Fontes: decisões públicas do TRT da 3ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho citadas no corpo do boletim.
Imagens: escavadeira carregando caminhão em cava de mina de ferro no Quadrilátero Ferrífero, foto cedida ao escritório; senhor idoso tocando violão em um jardim, foto de Shixart1985 (Wikimedia Commons, CC BY 2.0).
Boletim distribuído aos clientes por e-mail e WhatsApp toda segunda-feira.

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