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Emenda Constitucional 141/2026

Fim da escala 6x1: o que muda para quem trabalha

A emenda foi publicada no Diário Oficial em 16 de outubro de 2026. As regras novas começam em etapas. Aqui estão as datas, as respostas às dúvidas mais comuns e o que conferir no contracheque, no ponto e na escala.

Atualizado em 17 de outubro de 2026

Até 15/12/2026Continua a regra de hoje: até 44 horas por semana e um repouso semanal remunerado.
16/12/2026Limite de 42 horas por semana e dois dias de repouso remunerado por semana.
16/12/2027Limite de 40 horas por semana.

Os prazos contam da publicação no Diário Oficial, em 16/10/2026, e são contados em meses. Há quem conte o início das duas folgas a partir de 17/12/2026; a diferença é de um dia.

Jornada, escala, hora extra e repouso

Jornada

É o tempo de trabalho. Hoje vai até 8 horas por dia e 44 por semana. Cai para 42 horas por semana em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027.

Escala

É o jeito como os dias de trabalho e de folga se organizam: 5x2, 12x36, 4x4, turno de revezamento.

Hora extra

É o tempo que passa do limite. É paga com pelo menos 50% a mais que a hora normal.

Repouso

É a folga paga. Passa a ser de dois dias por semana, um deles de preferência no domingo.

Quando começa

A emenda já está valendo?

Ela foi publicada em 16 de outubro de 2026. As duas folgas e o limite de 42 horas começam em 16 de dezembro de 2026. O limite de 40 horas começa em 16 de dezembro de 2027. Até 15 de dezembro, vale a regra de hoje.

Regra nova

Por que se fala em dois meses e não em 60 dias?

Porque a emenda conta o prazo em meses. Dois meses depois de 16 de outubro dão 16 de dezembro, que fica a 61 dias da publicação.

Leitura do texto

O que o trabalhador deve fazer até lá?

Conhecer a própria escala, guardar os espelhos de ponto e os contracheques e acompanhar se a convenção coletiva da categoria vai ser renegociada.

Já vale

Horas de trabalho

Quantas horas posso trabalhar por semana?

Até 44 horas até 15/12/2026. A partir de 16/12/2026, até 42 horas. A partir de 16/12/2027, até 40 horas. O limite de 8 horas por dia continua.

Regra nova

Durante a transição, o dia pode passar de 8 horas?

Só se a convenção ou o acordo coletivo permitir, para distribuir as 42 horas na semana. Divididas por igual em cinco dias, 42 horas dão 8 horas e 24 minutos por dia.

Regra nova

Já trabalho 40 horas ou menos. Muda alguma coisa?

As horas não diminuem por causa da emenda. Mas as duas folgas por semana valem também para você.

Regra nova

E quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento?

A jornada continua de 6 horas, salvo negociação coletiva. Pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a negociação pode fixar até 8 horas, e aí a 7ª e a 8ª hora não são pagas como extras. A emenda não mudou essa regra.

Já vale

Deslocamento, troca de uniforme e tempo à disposição contam como jornada?

Conta o que já conta hoje. O tempo à disposição da empresa, aguardando ou cumprindo ordens, conta. O trajeto de casa até o posto de trabalho não conta, nem no ônibus da empresa. A troca de uniforme conta quando é obrigatório trocar na empresa.

Já vale

O intervalo para almoço muda?

Não. Acima de 6 horas de trabalho, o intervalo é de no mínimo 1 hora. A convenção coletiva pode reduzi-lo a 30 minutos.

Já vale

Folgas

Quantas folgas terei por semana?

Dois dias de repouso remunerado por semana, a partir de 16/12/2026. Um deles, de preferência, no domingo.

Regra nova

As duas folgas precisam ser seguidas?

O texto da emenda não exige que sejam seguidas.

Leitura do texto

Vou folgar sábado e domingo?

Não necessariamente. O domingo é a preferência, não obrigação. Quem trabalha em operação contínua pode folgar em outros dias, conforme a escala.

Leitura do texto

Trabalhei no domingo. Recebo em dobro?

Se a empresa deu outra folga na semana, não. Se não deu, o domingo trabalhado deve ser pago em dobro, pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Já vale

Feriado conta como uma das duas folgas?

Não. Feriado tem regra própria: trabalho em feriado é pago em dobro, salvo se a empresa der outro dia de folga.

Já vale

Quem falta sem justificativa perde as duas folgas remuneradas?

A lei atual diz que quem falta sem justificativa na semana perde a remuneração do repouso. Ela foi escrita para um dia de repouso, e ainda não está definido como fica com dois.

Em discussão

Escalas

A escala 6x1 acabou de vez?

Como regra, sim, a partir de 16/12/2026. A exceção é a escala compensatória negociada em convenção ou acordo coletivo: no mês, a média tem de fechar em duas folgas por semana, e nenhuma semana de trabalho pode passar sem folga.

Regra nova

Como ficam 12x36, 4x4, 3x3 e 2x2?

Escalas de 12 horas com o mesmo número de dias de trabalho e de folga dão, na média, 42 horas por semana. Isso cabe no limite da transição. Depois de 16/12/2027, fica acima de 40 horas, e essas escalas precisarão de ajuste.

Em discussão

Home office no sábado conta como trabalho?

Conta. Se você trabalhou de casa, foi dia de trabalho, não folga.

Já vale

E o sobreaviso?

Quem fica de sobreaviso, aguardando chamado, recebe um terço do salário normal por essas horas. Só o celular da empresa, sem escala de plantão, não caracteriza sobreaviso. Se o sobreaviso pode cair num dos dias de folga é ponto ainda em discussão.

Em discussão

Sindicato e convenção coletiva

O que o sindicato pode negociar?

Pode negociar, como exceção, uma escala compensatória que feche duas folgas por semana na média do mês, com pelo menos uma folga em cada semana de trabalho. Na transição, pode também permitir dia de trabalho maior que 8 horas. Não pode trazer de volta as 44 horas nem reduzir o repouso.

Regra nova

Minha convenção prevê 6x1. Ela continua valendo?

A cláusula que contrariar a emenda perde efeito em 16/12/2026, mesmo que a convenção tenha prazo maior.

Regra nova

E se a empresa e o sindicato não fecharem acordo até lá?

Vale a regra geral: 42 horas e duas folgas por semana. A escala compensatória com sexto dia trabalhado só existe se estiver na convenção ou no acordo coletivo.

Leitura do texto

Assinei acordo individual de compensação ou de banco de horas. Ele vale?

Compensação no mesmo mês e banco de horas de até seis meses por acordo individual continuam permitidos, dentro dos novos limites. A escala com sexto dia trabalhado exige convenção ou acordo coletivo; acordo individual não basta.

Leitura do texto

Salário, hora extra e contracheque

Meu salário pode diminuir?

Não. A emenda proíbe reduzir salário por causa da nova jornada, de qualquer forma, inclusive o piso da categoria.

Regra nova

Ganho por hora. Vou receber menos?

A emenda proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. Pela leitura literal, o total do mês não pode cair. Há quem entenda que a garantia protege só o valor da hora.

Em discussão

Ganho por comissão ou por produção. Como fica?

A proibição de reduzir o salário alcança essas formas de pagamento, mas a emenda não diz como fazer o ajuste.

Em discussão

Hora extra e banco de horas acabam?

Não. Continuam existindo, com os novos limites. O que passar de 42 horas, a partir de 16/12/2026, é hora extra ou vai para o banco, se houver acordo válido.

Regra nova

O valor da minha hora muda?

Se o salário fica igual e as horas diminuem, a hora vale mais. Para quem trabalha 40 horas, o Tribunal Superior do Trabalho usa o divisor 200 no cálculo. Para 42 horas não há regra definida.

Em discussão

Posso ser demitido por causa da mudança?

A emenda não cria estabilidade no emprego. O que ela proíbe é reduzir salário por causa da nova jornada.

Leitura do texto

Situações específicas

Empregada doméstica tem direito?

Sim. A Constituição já estendia aos empregados domésticos a jornada e o repouso, e a emenda manteve essa regra.

Regra nova

Aprendiz tem direito?

Sim. O aprendiz tem contrato de trabalho, jornada de até 6 horas, ou até 8 em alguns casos, e recebe as duas folgas.

Leitura do texto

E o estagiário?

Estágio não é emprego e tem lei própria, com limite de 20 ou 30 horas por semana, conforme o curso. A emenda não trata do estágio.

Já vale

Trabalho em tempo parcial. Muda?

O tempo parcial já fica abaixo de 40 horas. As horas não diminuem, mas as duas folgas valem.

Regra nova

Tenho contrato intermitente. Como fica?

A emenda não trata do trabalho intermitente. Os novos limites valem para os períodos em que você é chamado e trabalha. Como contar as folgas nesse tipo de contrato ainda não está definido.

Em discussão

Quem tem diploma e salário alto fica de fora?

Quem tem curso superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, hoje R$ 21.188,88 por mês, fica fora do controle de jornada, salvo se a empresa quiser controlar ou se a convenção previr. As duas folgas continuam valendo. A exceção não vale para empregados públicos.

Regra nova

Sou terceirizado em contrato com o governo. Quando a regra chega?

A redução das horas chega quando o contrato for aditado ou, no máximo, em 16/10/2027. Se as duas folgas também esperam o aditamento é ponto em discussão, porque o texto fala só da redução das horas.

Em discussão

Servidor público estatutário é afetado?

A Constituição já aplicava aos servidores as regras de jornada e repouso que a emenda mudou. A emenda não fala deles de forma expressa, e o tema ainda vai ser discutido.

Em discussão

O que conferir

No contracheque

O salário-base e o piso não podem cair por causa da nova jornada. Confira se horas extras e repouso aparecem em linhas próprias.

No ponto

Confira as horas de cada dia e da semana. O que passar do limite aparece como hora extra ou vai para o banco de horas.

Na escala

Conte as folgas do mês. A partir de 16/12/2026, a média é de duas por semana e nenhuma semana de trabalho pode passar sem folga.

Fontes oficiais